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Revisão da Lei de Cotas é aprovada e inclui quilombolas e pós-graduação; veja mudanças

Câmara aprovou a revisão da Lei de Cotas e agora texto segue para o Senado; confira as principais mudanças que o texto propõe

A revisão da Lei de Cotas foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (9), após um ano de atraso e 11 anos depois da sanção da Lei, em 2012. Agora, a proposta de revisão vai para aprovação do Senado – o que ainda não tem data limite para acontecer.

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A proposta, feita pela relatora e deputada Dandara Tonantzin (PT-MG) propõe melhorias na Lei de Cotas, fazendo a inclusão de quilombolas em reservas de vagas nas universidades e ampliando a medida de ação afirmativa também para os cursos de pós-graduação do país. 

Como uma política pública, a Lei de Cotas previa a sua revisão a cada 10 anos, com o objetivo de descobrir pontos de melhorias e se está cumprindo o seu objetivo, processo que deveria ter sido feito em 2022. No entanto, o Congresso resistiu a fazer a revisão em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas.

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
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O que é a Lei de Cotas?

Sancionada em agosto de 2012, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) é uma medida criada pelo Governo Federal para diminuir a desigualdade racial na educação superior.  

A Lei garante a reserva de 50% das vagas nas universidades e institutos federais a alunos que fizeram os três anos do ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na educação de jovens e adultos, o que é chamado de cota social. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

Assim, dentro desses 50% reservados, metade, ou seja, 25% das vagas, são destinadas àqueles estudantes de com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa e a outra metade aos estudantes com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

Além disso, dentro de cada categoria de renda, estão as vagas reservadas para pretos, pardos, indígenas e, desde 2017, pessoas com deficiência. A quantidade de vagas é proporcional ao número de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência do estado onde está situado o campus da universidade. 

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O que vai mudar na Lei de Cotas, se aprovada a atualização?

A partir da revisão da Lei de Cotas, algumas mudanças foram propostas no texto original, veja quais são abaixo: 

  • cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil;
  • inclusão de quilombolas na reserva de vagas (proporcional à quantidade de quilombolas em cada estado);
  • redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas (atualmente é de 1,5 salário mínimo, e passaria a ser de 1 salário mínimo);
  • implementação de políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência;
  • avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento (e não mais revisão, como propõe o texto atual).

Além disso, a proposta também prevê uma mudança no ingresso dos candidatos: os ingressantes inicialmente devem concorrer às vagas de ampla concorrência, disputadas por todos. Contudo, caso não alcancem as notas nesta modalidade, só então passam a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Outra mudança foi em relação às vagas remanescentes. Atualmente, caso não haja o preenchimento de todas as vagas de subcotas, as reservas vão diretamente para outros estudantes de escolas públicas. Com a mudança, a prioridade seria das outras subcotas, e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral.

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