
O Enare vai acabar? Entenda o futuro do exame com a chegada do Enamed
Juliana Gottardi | 25/04/25O Enare será reformulado e ampliado, ganhando mais consistência ao se conectar com o Enamed
As normas regulamentadoras (NRs) têm o objetivo de proteger o trabalhador de riscos que possam surgir durante a execução de suas atividades.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes e regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir condições adequadas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Elas têm o objetivo de proteger o trabalhador de riscos que possam surgir durante a execução de suas atividades, seja no setor industrial, comercial ou de serviços.
As NRs abordam desde a ergonomia e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) até normas específicas para áreas como eletricidade, mineração, e construção civil.
Com o aumento da conscientização sobre a saúde ocupacional, as NRs se tornaram um pilar fundamental na legislação trabalhista, garantindo não apenas a integridade física e mental dos trabalhadores, mas também a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
O cumprimento dessas normas contribui para um ambiente mais seguro, para a produtividade das empresas e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
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Diversos profissionais são responsáveis por aplicar, monitorar e garantir que as Normas Regulamentadoras sejam cumpridas nas empresas.
Entre eles, destacam-se os Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiros de Segurança, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e os membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Esses profissionais atuam de maneira contínua na análise de riscos, treinamento de funcionários e na implementação de medidas corretivas para prevenir acidentes.
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Esta norma estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo a obrigatoriedade de elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos para as empresas, visando identificar e controlar os riscos ocupacionais.
A NR-2 tratava da exigência de inspeção prévia nos locais de trabalho antes de sua instalação, mas foi revogada e não está mais em vigor.
Esta norma trata dos procedimentos de embargo ou interdição de estabelecimentos que apresentem condições de trabalho que ofereçam risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores.
A NR-4 exige que as empresas possuam serviços especializados de segurança e medicina do trabalho, como a criação de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), dependendo do porte da empresa.
Estabelece a criação da CIPA nas empresas, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho. A comissão é formada por representantes dos trabalhadores e da empresa.
A NR-6 trata do uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos trabalhadores, estabelecendo que a empresa forneça os EPIs adequados aos riscos de suas atividades.
Esta norma define que todas as empresas devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
A NR-8 trata das condições de segurança e saúde em edificações, estabelecendo requisitos de projeto, construção e manutenção das instalações para garantir a segurança dos trabalhadores.
A NR-9 estabelece medidas para a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes que possam causar danos à saúde dos trabalhadores, como substâncias químicas, ruído, radiação, entre outros.
A NR-10 regula a segurança em trabalhos realizados em instalações elétricas, visando proteger os trabalhadores contra choques elétricos, incêndios e outras situações de risco no manuseio de sistemas elétricos.
Esta norma estabelece as condições de segurança no transporte e armazenamento de materiais, determinando a utilização de equipamentos adequados para prevenir acidentes nas operações de carga e descarga.
A NR-12 especifica as normas de segurança para a operação de máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho, estabelecendo medidas para prevenir acidentes durante seu manuseio.
A NR-13 trata da segurança no uso de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques, com foco na prevenção de acidentes e falhas nesses equipamentos, fundamentais em diversas indústrias.
Esta norma regulamenta a segurança no trabalho com fornos, estabelecendo regras para evitar acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores expostos a condições de trabalho em altas temperaturas.
A NR-15 define as atividades e operações insalubres, estabelecendo os critérios para a caracterização de condições de trabalho prejudiciais à saúde, bem como os adicionais de insalubridade.
Estabelece as condições de trabalho que são consideradas perigosas, como aquelas com risco de acidentes graves, e regulamenta o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores expostos.
A NR-17 trata das condições de trabalho relacionadas à ergonomia, incluindo o ajuste de postos de trabalho e a organização do ambiente laboral para promover o conforto e prevenir lesões musculoesqueléticas.
Regulamenta as condições de trabalho na construção civil, estabelecendo normas específicas para a segurança dos trabalhadores em atividades como escavações, trabalhos em altura e uso de equipamentos pesados.
A NR-19 define as medidas de segurança no manuseio de explosivos, abrangendo desde o armazenamento até o transporte e uso desses materiais, para garantir a integridade física dos trabalhadores.
Esta norma regula a segurança no trabalho com produtos inflamáveis e combustíveis, estabelecendo critérios para o armazenamento, manuseio e transporte desses materiais.
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A NR-21 estabelece medidas de segurança para trabalhos realizados a céu aberto, como construção civil e trabalhos agrícolas, com foco na proteção contra riscos climáticos e ambientais.
A NR-22 regula as condições de segurança no setor de mineração, abrangendo desde a prevenção de acidentes em minas até a proteção contra doenças ocupacionais, como silicose.
A NR-23 especifica os requisitos de segurança contra incêndios nos locais de trabalho, estabelecendo a instalação de sistemas de prevenção e combate a incêndios.
A NR-24 regula as condições sanitárias e de conforto nos ambientes de trabalho, abrangendo desde o fornecimento de instalações sanitárias adequadas até a qualidade do ambiente laboral.
Esta norma estabelece diretrizes para o gerenciamento dos resíduos industriais, com foco na segurança no descarte e tratamento de materiais perigosos gerados pelas atividades produtivas.
A NR-26 define as normas para a sinalização de segurança no ambiente de trabalho, incluindo o uso de placas, luzes e dispositivos que alertam os trabalhadores sobre riscos e prevenem acidentes.
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Esta norma, agora revogada, tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, mas foi substituída por outras regulamentações.
A NR-28 especifica os procedimentos de fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho, além das penalidades aplicáveis às empresas que não cumprirem as normas estabelecidas.
Esta norma regula a segurança no trabalho portuário, com foco na proteção dos trabalhadores contra acidentes relacionados ao manuseio de cargas e operações em ambientes marítimos.
Regulamenta as condições de segurança no trabalho aquaviário, abrangendo a proteção dos trabalhadores em embarcações e operações relacionadas ao transporte e exploração marítima.
Estabelece normas de segurança para trabalhadores do campo, incluindo aqueles envolvidos na agricultura, pecuária, silvicultura e atividades aquáticas.
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Esta norma aborda as condições de segurança e saúde no trabalho realizado em hospitais e estabelecimentos de saúde, com foco na proteção dos trabalhadores e pacientes.
A NR-33 define as medidas de segurança para o trabalho em espaços confinados, como tanques, silos e tubulações, onde há risco de acidentes devido à ventilação inadequada ou presença de substâncias tóxicas.
Regulamenta a segurança no trabalho na indústria naval, tratando de operações de construção, reparação e desmonte de embarcações.
A NR-35 estabelece requisitos para trabalhos realizados em altura, como em plataformas, andaimes e torres, para prevenir quedas e outros acidentes.
Esta norma trata das condições de segurança e saúde nos estabelecimentos de abate e processamento de carnes, abrangendo medidas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Regulamenta a segurança no trabalho em plataformas de petróleo, com foco na proteção dos trabalhadores em atividades de perfuração, exploração e extração de petróleo no mar.
A NR-38 regula as condições de segurança no trabalho de limpeza urbana e manuseio de resíduos sólidos, estabelecendo normas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no setor.
** As informações estão veiculadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego
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