Como funciona a perícia contábil na justiça?
O funcionamento da perícia contábil judicial é bastante estruturado e segue uma série de etapas que garantem a clareza e a imparcialidade do processo.
Tudo começa com a nomeação do perito, que é feita pelo juiz. Esse profissional, que deve ser um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), atua como uma figura imparcial durante todo o processo.
Após a nomeação, o juiz solicita que as partes envolvidas no processo apresentem quesitos, ou seja, perguntas sobre os pontos que precisam ser esclarecidos.
O perito, então, utiliza esses quesitos para orientar sua investigação, que pode envolver a análise de documentos financeiros, contábeis e até mesmo vistorias em locais relacionados ao caso.
O processo de perícia inclui:
- Coleta de dados: o perito reúne toda a documentação necessária, como balanços financeiros, contratos e outros documentos contábeis.
- Análise técnica: o perito faz cálculos, revisa registros e realiza vistorias, conforme os quesitos apresentados pelas partes.
- Laudo pericial: após concluir a análise, o perito elabora um laudo técnico, no qual ele responde aos quesitos de forma detalhada e técnica. Esse laudo serve como uma prova técnica no processo, ajudando o juiz a tomar sua decisão.
O juiz pode, ainda, solicitar esclarecimentos adicionais ao perito, caso julgue necessário.
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Quem pode ser perito contábil judicial?
Para ser um perito contábil judicial, primeiramente o profissional deve ser um contador habilitado, ou seja, deve possuir o diploma de bacharel em Ciências Contábeis e estar registrado no CRC da sua região.
Além disso, o perito contábil deve ter uma especialização que garante conhecimentos técnicos profundos na área contábil relacionada ao caso em questão, como Perícia trabalhista, Perícia tributária, Perícia em fraudes financeiras, Perícia em falências e recuperações judiciais, dentre outras.
Vale ressaltar que o profissional não precisa ser um especialista em todas as áreas, mas sim nas áreas específicas do processo para o qual foi nomeado.
O perito deve atuar de maneira imparcial e seguir as normas éticas e legais estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Contador.