Piso salarial da enfermagem é suspenso pelo STF; entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, a lei que cria o piso salarial da enfermagem; entenda como está a situação do piso
Na quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensa a lei que estabelece o piso salarial da Enfermagem, por 7 votos contra 4, até que seja definido como será feito o financiamento dos novos valores determinados no piso.
Na votação, foram 7 ministros que votaram a favor da suspensão do piso: Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra.
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No dia 4 de setembro, o ministro do STF e relator do caso, Luís Roberto Barroso, já havia suspendido a nova lei. A decisão ocorreu após instituições do setor indicarem o risco de demissão em massa e sobrecarga na saúde devido a implementação do piso. Na ocasião, foi dado o prazo de 60 dias para que estados, municípios, governo federal, conselhos e entidades da saúde informem os impactos financeiros que o texto traz.
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A Lei 2.564/2020 havia sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República em agosto deste ano e define o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Confira abaixo qual foi o piso definido para cada categoria:
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Enfermeiros: R$ 4.750,00;
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Técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00;
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Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00.
Qual a opinião dos ministros?
Para Rosa Weber, que votou contra a suspensão, o piso salarial da enfermagem é um valor referencial e “não institui nenhuma despesa”. Em sua opinião, a fonte de receitas necessária para a sua implementação deverá ser indicada na legislação interna de cada ente federativo, e não na própria lei que institui o piso.
Segundo a ministra, a ação protocolada por entidades de saúde a partir da pesquisa da Confederação Nacional de Saúde (CNS) realizada em hospitais privados do país, que aponta para um aumento de custos devido aos valores do piso, foi produzida de forma unilateral e “não pode prevalecer sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado”.
Já o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da suspensão, reconhece que os profissionais merecem estes valores, mas destaca o impacto orçamentário que um piso nacional teria na prática com estados que possuam situações financeiras diferentes. Segundo ele, é “imprescindível” que um piso nacional considere as diferenças socioeconômicas e o risco de demissão em massa em consequência disso.
[…] O provável aumento das demissões no setor bem ilustram que a violação à segurança jurídica sofrida pela parte empregadora também pode ser experimentada pelos profissionais de enfermagem”, explica.“O mesmo piso, que pode ser insuficiente em um Estado como São Paulo, pode afigurar-se impraticável com a realidade de mercado de Estados menos abastados
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Qual a situação do piso da enfermagem agora?
O primeiro pagamento dos profissionais com o novo piso estava previsto para o dia 5 de setembro. Entretanto, a partir das alegações de entidades do setor sobre o risco de demissões em massa e consequente sobrecarga do sistema de saúde e diminuição na qualidade do serviço brasileiro, por não poderem arcar com os custos gerados pela nova lei, o ministro Barroso tomou a decisão de suspender o piso.
Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação e obras sociais, santas casas e prefeituras haviam relatado que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.
Agora, com o voto da maioria dos ministros pela suspensão, os pagamentos dos valores do novo piso da enfermagem também estão suspensos até que sejam definidas a fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial.
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