Piso salarial de enfermagem: STF suspende lei; entenda o caso
Decisão do ministro Barroso ocorreu após instituições da área alegarem o risco de demissões em massa e sobrecarga na saúde pública devido a efetivação do piso; entenda o ocorrido
Neste domingo (04), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei que estabelece o piso salarial da Enfermagem. A decisão ocorreu após o pedido de instituições do setor indicarem o risco de demissão em massa e sobrecarga na saúde devido a implementação do piso.
A suspensão ficará em vigor até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões. As instituições devem enviar essas informações ao STF em até 60 dias.
Desta forma, nos próximos dias, a decisão provisória de Barroso será levada para análise no plenário virtual do STF para que os demais ministros avaliem a questão.
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A Lei 2.564/2020 havia sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República em agosto deste ano e definia o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Confira abaixo qual foi o piso definido para cada categoria:
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Enfermeiros: R$ 4.750,00;
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Técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00;
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Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00.
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Por que o piso da Enfermagem foi suspenso?
O primeiro pagamento dos profissionais com o novo piso estava previsto para hoje, dia 5 de setembro. Entretanto, a partir das alegações de entidades do setor sobre o risco de demissões em massa e consequente sobrecarga do sistema de saúde e diminuição na qualidade do serviço brasileiro, por não poderem arcar com os custos gerados pela nova lei, foi que o ministro Barroso tomou a decisão de suspender o piso.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), para cumprir os pisos estabelecidos será necessário um acréscimo financeiro de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.
Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou aumento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Além disso, foi notificada a possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Ao STF, as instituições afirmaram que “falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS.”
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Para o presidente do Conselho Nacional Saúde, Fernando Pigatto, a decisão de Barroso foi um erro e o Conselho continuará trabalhando para que o piso seja efetivado em breve.
“Aprovamos no dia 18 de agosto a recomendação 027, na qual pedimos a rejeição pelos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal à ação impetrada pela Confederação Nacional de Saúde. Continuamos dialogando com as entidades de enfermagem e tudo faremos para que o piso seja efetivado o mais rapidamente possível, porque isso é justiça aos trabalhadores e trabalhadoras desta categoria tão importante para o povo do nosso país”, afirmou.
A coordenadora do Fórum Nacional da Enfermagem, Líbia Bellusci, divulgou um vídeo no Instagram neste domingo desaprovando a decisão e falando sobre a possibilidade de paralisação e greve da categoria após a suspensão do piso pelo ministro Barroso. “Se for necessária paralisação, terá. Se for necessário greve, terá”, alegou.
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