As vagas do Prouni são destinadas aos estudantes de escolas públicas e particulares, sendo bolsistas ou não; professores da rede pública e pessoas com deficiência. Com a medida aprovada por Bolsonaro, o programa seguirá a seguinte ordem de prioridade:
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Professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Bolsa parcial x integral do Prouni
As regras relacionadas à concessão de bolsas continuam as mesmas. Para receber a bolsa parcial, de 50%, o estudante precisa comprovar renda familiar mensal per capita de 1,5 até 3 salários mínimos. Já as bolsas integrais, de 100%, são destinadas aos candidatos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818).
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