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Prouni: Bolsonaro sanciona MP que permite a participação de alunos de escolas particulares

Com a MP, estudantes de escolas privadas, mesmo sem bolsa, podem se inscrever no programa. Veja quando a medida começa a valer

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) em que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A partir de julho deste ano, alunos de escolas privadas podem se inscrever no programa, mesmo se não forem bolsistas.

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O documento foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União. Além dessa mudança, o programa alterou algumas regras em relação à documentação, às cotas e à seleção dos candidatos.

 Veja, a seguir, as principais mudanças no Prouni.

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Quem pode participar do Prouni?

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As vagas do Prouni são destinadas aos estudantes de escolas públicas e particulares, sendo bolsistas ou não; professores da rede pública e pessoas com deficiência. Com a medida aprovada por Bolsonaro, o programa seguirá a seguinte ordem de prioridade:

  • Professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda;

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Bolsa parcial x integral do Prouni

As regras relacionadas à concessão de bolsas continuam as mesmas. Para receber a bolsa parcial, de 50%, o estudante precisa comprovar renda familiar mensal per capita de 1,5 até 3 salários mínimos. Já as bolsas integrais, de 100%, são destinadas aos candidatos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818).

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Comprovação de documentação no Prouni

A partir de julho, os candidatos com informações de renda familiar ou deficiência já cadastradas nos bancos de dados governo não precisarão fazer a comprovação.

Em entrevista à Revista Quero, a diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV CEIPE), Cláudia Costin afirmou que “a MP fragiliza a comprovação de renda” e teme que esse procedimento não seja feito de forma adequada, como aconteceu com as fraudes no auxílio emergencial durante a pandemia.

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Mudanças em relação às cotas

Com a MP, o cálculo da oferta de bolsas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com deficiência será feito de forma dividida, seguindo a proporção da população de cada Unidade Federativa (UF). Antes, o cálculo das bolsas destinadas às cotas era feito em conjunto.

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