
36ª Bienal de São Paulo: como arte e educação se encontram na educação básica
| 24/08/26Entenda o tema da 36ª Bienal de São Paulo, veja as itinerâncias de 2026.
Criado em 1962, o 13º salário funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional
O décimo terceiro salário (13º salário) é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
Em resumo:
Veja mais informações abaixo.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Criado em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço ao longo do ano.
Confira as informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025, conforme determina a legislação trabalhista.
Algumas empresas podem antecipar o pagamento, realizando o depósito a partir de fevereiro, especialmente quando o funcionário solicita o adiantamento junto às férias.
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro de 2025, completando o valor total do benefício.
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O valor do décimo terceiro é calculado com base na remuneração do trabalhador e no tempo de serviço durante o ano.
Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
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Funcionários que recebem comissões, bônus ou adicionais têm o cálculo do décimo terceiro baseado na média salarial dos meses trabalhados.
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O 13º salário é um direito trabalhista fundamental, reconhecendo o empenho dos profissionais ao longo do ano. A fiscalização do pagamento correto é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em caso de atraso, pagamento incorreto ou descumprimento das regras, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar uma denúncia pelos canais oficiais do MTE.
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