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Termine os estudos fora do Brasil: Inep libera datas do Encceja Exterior 2024

O edital do Encceja Exterior 2024 foi divulgado; veja quando começam as inscrições, quando será a prova e todas as datas do exame

Nesta quarta-feira (10/07),  o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o edital do Encceja Exterior 2024, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Brasileiros Residentes no Exterior e para Jovens e Adultos submetidos a Penas Privativas de Liberdade (PPL) no Exterior.

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O Encceja Exterior é uma prova destinada a brasileiros que moram no exterior e querem terminar seus estudos. Já o Encceja Exterior PPL é voltado para pessoas submetidas a penas privativas de liberdade fora do país e que desejam terminar os estudos.

A prova do Encceja é gratuita e o candidato pode escolher se pretende fazer a prova do ensino fundamental ou do ensino médio. No caso do ensino médio, é preciso ter 18 anos ou mais completos na data de realização do exame. Baixe grátis o Guia do Encceja para ficar por dentro de tudo sobre a prova:

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Em 2024, as inscrições para o Encceja Exterior poderão ser feitas entre os dias 22 de julho a 2 de agosto

A prova regular será aplicada no dia 20 de outubro de 2024. Já a prova do Encceja Exterior PPL será entre 21 de outubro a 1 de novembro de 2024.

A inscrição regular deve ser feita pela página do Encceja Exterior. Já a inscrição para candidatos privados de liberdade deve ser realizada nos Consulados-Gerais do país, acessando a página de unidades prisionais no site do Encceja Exterior PPL.

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Calendário Encceja Exterior

Veja a seguir o cronograma com todas as datas informadas pelo edital:

  • Inscrição: 22 de julho a 2 de agosto de 2024;

  • Solicitação de Atendimento Especializado: 22 de julho a 2 de agosto de 2024;

  • Resultado da Solicitação de Atendimento Especializado: 12 de agosto de 2024;

  • Recurso do Atendimento Especializado: 12 a 16 de agosto de 2024;

  • Resultado do Recurso do Atendimento Especializado: 22 de agosto de 2024;

  • Solicitação de Tratamento pelo Nome Social: 22 de julho a 2 de agosto de 2024;

  • Aplicação Encceja Exterior regular: 20 de outubro de 2024;

  • Aplicação Encceja Exterior PPL: 21 de outubro a 1 de novembro de 2024

  • Divulgação dos resultados: 23 de dezembro de 2024

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Edital Encceja Exterior 2024

EDITAL Nº 115, DE 9 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e o Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para brasileiros residentes no Exterior e para Jovens e Adultos submetidos a Penas Privativas de Liberdade (PPL) no Exterior (Encceja Exterior 2024).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Exterior 2024 para a participação de brasileiros residentes no Exterior e para jovens e adultos submetidos a penas privativas de liberdade (PPL) no Exterior.

1.2 A participação no Encceja Exterior 2024 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino: no mínimo 15 (quinze) anos completos na data de realização do Exame para o ensino fundamental e no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de realização do Exame para o ensino médio, conforme estabelecem os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Exterior 2024, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.

1.3 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior 2024.

1.4 O Encceja Exterior 2024 cumprirá o seguinte cronograma:

Inscrições

22 de julho a 2 de agosto de 2024

Atendimento Especializado

Solicitação

22 de julho a 2 de agosto de 2024

Resultado

12 de agosto de 2024

Recurso

12 a 16 de agosto de 2024

Resultado do recurso

22 de agosto de 2024

Tratamento pelo Nome Social

Solicitação

22 de julho a 2 de agosto de 2024

Aplicação Encceja Exterior Regular

20 de outubro de 2024

Aplicação Encceja Exterior PPL

21 de outubro a 1 de novembro de 2024

Divulgação dos resultados

23 de dezembro de 2024

1.5. A aplicação do Encceja Exterior 2024 será realizada nos seguintes países e cidades: Alemanha, em Frankfurt; Bélgica, em Bruxelas; Espanha, em Barcelona e Madri; Estados Unidos, em Nova Iorque, Boston e Miami; França, em Paris; Holanda, em Amsterdã; Itália, em Roma; Japão, em Nagoia, Hamamatsu e Tóquio; Portugal, em Lisboa; Reino Unido, em Londres; Suíça, em Genebra; e Suriname, em Paramaribo.

1.6 A aplicação do Encceja Exterior PPL 2024 em Unidades Prisionais ocorrerá no Japão, em Nagoia e Tóquio; e Espanha, em Madri.

1.6.1 A inscrição do Encceja Exterior PPL 2024 deverá ser realizada pelo responsável no Consulado-Geral, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, no endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>.

1.7 Antes de efetuar a inscrição, o participante ou o responsável no Consulado-Geral deverá ler este Edital, seus anexos e os atos normativos neles mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior 2024. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.

1.8 A aplicação do Encceja Exterior 2024 e do Encceja Exterior PPL 2024 será realizada pelo Inep em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e com as respectivas representações diplomáticas do Brasil nos países de aplicação de que trata os itens 1.5 e 1.6, respectivamente, deste Edital.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Encceja Exterior 2024 é um instrumento de avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos:

2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências e habilidades adquiridas no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias da educação e aos institutos federais, para que procedam à aferição de conhecimentos e habilidades dos participantes no nível de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.394, de 1996.

2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de classificação na correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 9.394, de 1996.

2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.

2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.

2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.

2.2 As provas do Encceja Exterior 2024 obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:

2.2.1 A certificação, por meio de institutos que firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Inep para possibilitar o processo de certificação ou a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, sendo que o Instituto Federal Fluminense certificará os ensinos fundamental e médio, e o Colégio Pedro II, o ensino fundamental, desde que observados os termos da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020.

2.2.2 A obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Encceja Exterior 2024 será estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>.

3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.

3.2.1 O participante deverá, no momento da inscrição, optar por qual(is) área(s) de conhecimento deseja realizar a(s) prova(s), conforme itens 5.3.1.5 e 5.3.1.6.

3.3 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:

Área de conhecimento

Componentes curriculares

Turno

Duração

Prova I: Ciências Naturais

Ciências

Matutino

4 horas

Prova II: Matemática

Matemática

Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação

Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física

Vespertino

5 horas

Prova IV: História e Geografia

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

3.3.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.4 Para o ensino médio serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do Ensino Médio:

Área de conhecimento

Componentes curriculares

Turno

Duração

Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Química, Física e Biologia

Matutino

4 horas

Prova II: Matemática e suas Tecnologias

Matemática

Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física

Vespertino

5 horas

Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

3.4.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.5 A aplicação terá 4 horas de duração no turno matutino e 5 horas de duração no período vespertino, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 As representações diplomáticas do Brasil dos locais de realização do Encceja Exterior 2024, em parceria com o Inep, nos termos da legislação, assegurarão o(s) recurso(s) de acessibilidade aos participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade, e oferecerão o devido tratamento pelo nome social aos participantes que solicitarem.

4.2 O participante ou a pessoa privada de liberdade (por intermédio do responsável no Consulado-Geral) que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados.

4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 10.1.9 ao 10.1.12 deste Edital.

4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por uma fiscal.

4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:

a) prova com letra ampliada – prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;

b) prova com letra superampliada – prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;

c) tempo adicional – tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;

d) calculadora – recurso concedido, pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento à discalculia. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora.

e) sala de fácil acesso – sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;

f) apoio para pernas e pés – objeto para apoiar pernas e pés;

g) mesa para cadeira de rodas – mesa acessível para cadeira de rodas;

h) mesa e cadeira (sem braços) – mesa separada da cadeira (sem braços).

4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) o nome completo do participante.

b) o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2;

c) a assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.3 deste Edital, exceto para a participante lactante.

4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3.

4.2.3.4 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer na edição do Encceja Exterior em 2023 e teve sua documentação aprovada de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento Especializado seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação de lactante.

4.2.3.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , a partir do dia 12 de agosto de 2024.

4.2.3.6 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.

4.2.3.7 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, a partir do dia 22 de agosto de 2024.

4.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno do Exame, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de setembro de 2019 e nº 14.126, de 22 de março de 2021.

4.3.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que este recurso tenha solicitado no ato da inscrição.

4.3.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, transtorno do espectro autista e/ou dislexia terá correção da redação diferenciada, conforme itens 12.4.9 e 12.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.

4.3.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá, na aplicação, os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora.

4.4 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

4.4.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição previsto no item 1.4 deste Edital, a opção correspondente à utilização de nome social. 

4.4.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Encceja Exterior. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 

4.4.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição.

4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento.

4.6 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 

4.7 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado e tratamento pelo nome social fora do endereço e do período previsto no item 1.4 deste Edital. 

4.8 O participante ou responsável do Consulado-Geral deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de o participante ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 

4.9 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 

 4.10 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo por meio do Fale Conosco disponível do endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/canais-de-atendimento/fale-conosco>, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 

4.10.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 

4.10.2 O Inep analisará a situação, e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 

4.11 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.11.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame. 

4.11.1 São doenças infectocontagiosas para fins do Encceja Exterior 2024: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, do dia 22 de julho de 2024 até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF).

5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

5.3 Na inscrição, o participante deverá:

5.3.1 informar o número do CPF e a data de nascimento.

5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

5.3.1.2 Informar um endereço de e-mail único e válido. 

5.3.1.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço

5.3.1.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail pelo participante. 

5.3.1.3 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, conforme o item 4 deste Edital. 

5.3.1.4 Indicar o país e a cidade onde deseja realizar o Exame. 

5.3.1.5 Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 

5.3.1.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame. 

5.3.1.7 Preencher o Questionário Socioeconômico, exceto os participantes da edição PPL, que o preencherão no dia de aplicação da prova. 

5.3.1.7.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição. 

5.3.1.8 Inserir os documentos solicitados. 

5.3.1.9 Criar senha de acesso, que deverá ser anotada e guardada em local seguro. Ela será solicitada para:a) acompanhar a inscrição na Página do Participante;b) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;c) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; ed) obter os resultados individuais via internet. 

5.3.1.9.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 

5.3.1.9.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>

5.3.1.10 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 

5.3.1.10.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada. 

5.3.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 

5.3.2.1 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 

5.3.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. 

5.4 As alterações nos dados cadastrais relativos ao país, à cidade de prova, ao atendimento especializado, ao nível de ensino e à área de conhecimento são permitidas durante o período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital. 

5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 

5.6 Os brasileiros que não dispuserem de acesso à internet poderão, no horário de atendimento ao público, buscar auxílio nas repartições consulares brasileiras listadas no endereço para realizar a inscrição. 

5.7 A inscrição do participante no Encceja Exterior 2024 implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do Ministério da Educação. 

5.8 Os dados informados pelo participante serão utilizados pelas instituições certificadoras para emissão do certificado e/ou da Declaração Parcial de Proficiência. 

5.9 A inscrição no Encceja Exterior PPL 2024 será realizada por intermédio do responsável no Consulado-Geral, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, no endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>

5.9.1 Antes de efetuar a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá ler este Edital e certificar-se de que o participante privado de liberdade preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior PPL 2024 e aceita todas as condições nele estabelecidas. 

5.10 Para a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá garantir que o participante privado de liberdade esteja ciente de todas as informações sobre o Encceja, disponíveis na página do Inep, no endereço , e adotar os seguintes procedimentos: 

5.10.1 Acessar o sistema no endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/> e cadastrar uma senha de acesso, que deverá ser mantida sob sua guarda, a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição. 

5.10.2 Informar o número do CPF do participante.5.10.2.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 

5.10.2.2 Após o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade. 

5.11.3 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 

5.11.4 Indicar a unidade prisional onde realizará as provas. 

5.11.5 Indicar a sala na qual o participante realizará as provas. 

5.11.6 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 

5.11.7 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar o Exame. 

5.11.8 Conferir as informações prestadas. 

5.11.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 

5.11.10 Transferir o participante privado de liberdade de unidade prisional, caso necessário.

5.11.11 Excluir o participante privado de liberdade que tenha sua liberdade decretada. 

5.12 A transferência e a exclusão da inscrição serão permitidas apenas durante o período de inscrição. 

5.13 O número de inscrição do participante privado de liberdade, o qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, deverá ser mantido sob guarda do responsável no Consulado-Geral. 

5.14 O participante que, por intermédio do responsável no Consulado-Geral, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes. 

5.15 O Inep não se responsabiliza por inscrição ou solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante ou do responsável, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do participante ou do responsável acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, bem como seu local de realização das provas.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação da sua inscrição, acessar o seu Cartão de Confirmação da Inscrição e a divulgação do seu local de provas pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.

6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, em data a ser divulgada. O Cartão informará: número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; indicação das áreas de conhecimento e nível de ensino; indicação do(s) Atendimento(s) especializado(s) e/ou Tratamento por Nome Social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); e as orientações relativas ao Exame.

6.3 O responsável no Consulado-Geral deverá acompanhar a situação da inscrição do participante privado de liberdade pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.

7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

7.1 O Encceja Exterior 2024 será aplicado nas cidades e nos países listados, de acordo com o respectivo horário oficial local:

I. Amsterdã, na Holanda;

II. Barcelona e Madri, na Espanha;

III. Nova Iorque, Boston e Miami, nos Estados Unidos da América;

IV. Bruxelas, na Bélgica;

V. Frankfurt, na Alemanha;

VI. Genebra, na Suíça;

VII. Lisboa, em Portugal;

VIII. Londres, no Reino Unido;

IX. Paramaribo, no Suriname;

X. Paris, na França;

XI. Roma, na Itália; e

XII. Tóquio, Hamamatsu e Nagoia, no Japão.

7.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir cidades de prova visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas.

7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, em data a ser divulgada pelo Inep.

7.2.1 Recomenda-se que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.

7.3 O Encceja Exterior PPL 2024 será aplicado, sob supervisão do responsável no Consulado-Geral, no Japão e na Espanha, de acordo com o respectivo horário oficial local, entre os dias 21 de outubro e 1º de novembro de 2024.

7.3.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.

7.3.2 O Inep e o Consulado-Geral não serão responsabilizados em caso de proibição ou restrição à realização do Exame em Unidades Prisionais emitidas pelas autoridades locais por qualquer motivo.

8. DOS HORÁRIOS

8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 7h e fechados às 8h, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 13h e fechados às 14h, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário local.

8.2 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões.

8.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme item 9.2.

8.4 A aplicação das provas do Encceja Exterior 2024 cumprirá os horários conforme o quadro a seguir:

ENSINO FUNDAMENTAL

20 de outubro de 2024

Manhã

Tarde

Das 8h às 12h

Das 14h às 19h

Prova I: Ciências Naturais

Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação

Prova II: Matemática

Prova IV: História e Geografia

ENSINO MÉDIO

20 de outubro de 2024

Manhã

Tarde

Das 8h às 12h

Das 14h às 19h

Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Prova II: Matemática e suas Tecnologias

Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias

8.5 A aplicação das provas terá início às 8h, no turno matutino, e se encerrará às 12h e, no turno vespertino, terá início às 14h e se encerrará às 19h, horário local.

8.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 8h e se encerrará às 13h e, no turno vespertino, terá início às 14h e se encerrará às 20h, horário local.

8.6 Todas as salas de provas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

8.7 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

9.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;

i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais;

j) Documentos de identificação oficiais válidos no país em que o Exame está sendo aplicado.

k) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

9.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na letra “i” do item 9.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

9.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto do participante e de seu documento de identificação.

9.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.

9.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme item 9.2 deste Edital.

9.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado no item 9.2 deverá fazê-lo fora do local de provas.

9.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

10.1 São obrigações do participante do Encceja Exterior 2024 e do Encceja Exterior PPL 2024:

10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>.

10.1.3 Guardar o número de inscrição e senha.

10.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

10.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para seu início.

10.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme o item 9.2 deste Edital.

10.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento de identificação válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 9.2 deste Edital.

10.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.

10.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h no turno da manhã e até as 14h no turno da tarde para procedimentos de identificação.

10.1.8 Apresentar ao Chefe de sala na porta da sala a Declaração de Comparecimento impressa nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 15.2 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 10.1.11.

10.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

10.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

10.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.

10.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

10.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 9.4 deste Edital, se for o caso.

10.1.15 Aguardar na sala de provas das 7h às 8h, no turno da manhã, e das 13h às 14h, no turno da tarde, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

10.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno da manhã, e a partir das 14h, no turno da tarde, será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.

10.1.16 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

10.1.17 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Chefe de sala.

10.1.18 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros artigos religiosos, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.

10.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

10.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do Chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.

10.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo Chefe de sala, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação do Caderno de Questões.

10.1.21.1 O Chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de Redação por procedimento indevido do participante.

10.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das questões, após a autorização do Chefe de sala.

10.1.23 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:

10.1.23.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;

10.1.23.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;

10.1.23.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.

10.1.24 Reportar-se ao Chefe de sala da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

10.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

10.1.26 Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

10.1.26.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta fabricada em material transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

10.1.27 Permanecer na sala de provas por no mínimo 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame, exceto o participante da edição PPL.

10.1.28 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.

10.1.29 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.

10.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo.

10.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e saída definitiva da sala de provas.

10.1.32 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

10.1.33 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

10.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas.

10.1.36 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.

11. DAS ELIMINAÇÕES

11.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL que:

11.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

11.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme item 9.2.

11.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

11.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, pela manhã, após as 8h e, à tarde, após as 14h (horário local).

11.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

11.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

11.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas.

11.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 8h e, à tarde, após as 14h (horário local) sem o acompanhamento de um fiscal.

11.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame, exceto para o participante da edição PPL.

11.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

11.1.12.1 ter os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

11.1.12.2 ter seu lanche vistoriado pelo Chefe de sala.

11.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

11.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 7h às 8h, no turno da manhã, e das 13h às 14h, no turno da tarde, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.

11.1.15 Iniciar as provas antes das 8h, pela manhã, e antes das 14h, à tarde, ou da autorização do Chefe de sala.

11.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes do item 4.2.1.4 deste Edital.

11.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

11.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 9.4 deste Edital.

11.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

11.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo Chefe de sala.

11.1.22 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e o espaço destinado para anotação das respostas.

11.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões.

11.1.24 Não entregar ao Chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões, com exceção do espaço destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

11.1.24.1 Na aplicação do Encceja Exterior PPL, o participante deverá entregar a caneta fornecida pelo aplicador.

11.1.25 Recusar-se a entregar ao Chefe de sala o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 (quatro) horas de prova no período da manhã e 5 horas de prova no período da tarde, salvo nas salas com tempo adicional que atenderão ao disposto no item 8.5.1 deste Edital.

11.1.26 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro.

12. DAS CORREÇÕES DA PROVA

12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.

12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).

12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.

12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).

12.4 Redação:

12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.

12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.

12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.

12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”.

12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada “Em Branco”; a Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como “Texto Insuficiente”.

12.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada “Anulada”.

12.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 deste Edital será atribuída nota zero à redação.

12.4.8 O disposto no Item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada “Anulada”, “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual” ou “Em Branco” por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.

12.4.9 Na correção da redação dos participantes com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

12.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.

13. DOS RESULTADOS

13.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep no dia 12 de novembro de 2024.

13.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, no dia 23 de dezembro de 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.

13.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.

13.4 Os resultados individuais do Exame não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.

13.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e para o Colégio Pedro II do Rio de Janeiro, os quais firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Inep para possibilitar o processo de certificação ou a emissão da declaração parcial de proficiência.

13.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Exame para fins de publicidade, premiação, entre outros.

13.7 A utilização dos resultados individuais do Exame para fins de Certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.

13.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.

13.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.

14. DA CERTIFICAÇÃO

14.1 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação.

14.1.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no Ensino Fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no Ensino Médio, o participante deverá obter também pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame.

14.2 É de responsabilidade do Colégio Pedro II do Rio de Janeiro e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense a emissão dos documentos necessários para a certificação no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio aos participantes, bem como a emissão da declaração parcial de proficiência na área do conhecimento em que o participante obtiver a pontuação mínima exigida, em consonância com os itens 14.1 e 14.1.1 deste Edital.

14.3 Cabe ao Inep encaminhar os Certificados e as Declarações Parciais de Proficiência dos participantes ao Ministério das Relações Exteriores, quando for o caso.

14.4 Cabe ao Ministério das Relações Exteriores encaminhar, quando for o caso, os Certificados e as Declarações de Proficiência dos participantes às Embaixadas e aos Consulados-Gerais do Brasil de cada país, bem como avisar aos participantes que os certificados se encontram nas Embaixadas ou nos Consulados-Gerais.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.

15.2 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior>, mediante informação de CPF e senha.

15.2.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao Chefe de sala, em cada turno em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

15.2.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada turno de prova.

15.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

15.4 O não comparecimento nos locais de provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.

15.5 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.

15.6 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Exterior e Exterior PPL 2023 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 13.5 deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

15.7 A inscrição do participante implica aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL 2024 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.

15.8 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

15.9 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO

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