Difteria, coqueluche, tétano e influenza tipo B (DPT-Hib);
Difteria, coqueluche e tétano (DPT);
Sarampo, caxumba e rubéola (Tríplice Víral);
Rotavírus (ROTA);
Difteria e tétano (dT, vacina dupla, tipo adulto).
As crianças que moram em regiões onde a febre amarela é endêmica também têm a obrigação de se vacinar contra essa doença.
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É importante saber que cada vacina possui uma idade mínima para ser aplicada, além disso, os intervalos de tempo entre as doses devem ser respeitados a fim de garantir uma imunização efetiva.
Por isso, o Ministério da Saúde elaborou cronograma de vacinação, indicando qual é a faixa etária adequada para cada vacina infantil. Confira:
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Recém-nascidos: BCG+VHB
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01 mês: VHB
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02 meses: DPT-Hib + SABIN + ROTA
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04 meses: DPT-Hib + SABIN + ROTA
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06 meses: DPT-Hib + SABIN + VHB
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09 meses: FA*
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12 meses: Tríplice Viral
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15 meses: DPT + SABIN
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04 – 06 anos: DPT + Tríplice Viral
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10 – 11 anos: dT + FA*
* A vacina da febre amarela é obrigatória apenas para crianças que moram em regiões onde a doença é endêmica.
Além destas vacinas do calendário vacinal do Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) também recomenda outras, confira:
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Influenza: crianças com idade entre 06 e 24 meses;
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Pneumococo: crianças com idade entre 02 e 60 meses;
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Hepatite A: crianças com mais de 1 ano de idade;
Como essas vacinas não são obrigatórias, elas não são disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, caso o responsável queira aplicar alguma delas na criança, ele deve procurar um laboratório privado.
Vacina e matrícula escolar
Alguns estados brasileiros, como Espírito Santo e São Paulo, exigem que a carteira de vacinação seja apresentada no ato da matrícula escolar. Se os familiares esquecerem o documento, a matrícula poderá ser feita do mesmo modo, mas eles devem apresentá-la em até 30 dias, no caso do Espírito Santo, e em até 60 dias, no caso do estado de São Paulo.
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Caso os pais não levem a carteirinha de vacinação, a escola deve acionar o Conselho Tutelar. Se a criança não tiver tomado alguma das vacinas obrigatórias, a escola deve comunicar os responsáveis para que regularizem a situação em até 30 dias. Se nada for feito, o colégio deve informar o Conselho Tutelar, que acompanhará a situação.
Há um projeto de lei federal (PL 5542/2019) que também prevê a necessidade da apresentação da carteirinha de vacinação no ato da matrícula escolar, tanto da rede pública quanto da rede particular, e em todos os entes federativos: estados, municípios e Distrito Federal. O projeto de lei está parado na Comissão de Educação do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
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Qual é a importância da vacinação infantil?
Atualmente, algumas doenças, como a varíola, estão erradicadas ou praticamente erradicadas graças à vacinação em massa que foi realizada décadas atrás. Isso porque a vacina promove, ao mesmo tempo, a proteção individual e coletiva contra a doença.
Individual porque quem a toma fica imune à doença, ou, ao menos, não a desenvolve de modo severo. E coletiva porque uma doença pode ser erradicada se todos tomarem a vacina corretamente.
Por isso, é necessário consciência, por parte dos cidadãos, de que vacinar uma criança é manter uma situação de saúde coletiva que foi alcançada a custo de muito esforço, trabalho, pesquisa e dedicação.
Ao vacinar, a saúde e a integridade física da criança ou do adolescente são protegidas. Além disso, o responsável que não seguir corretamente o PNI do Ministério da Saúde pode ser penalizado com multas e até mesmo com prisão.
Penalidades para quem não vacinar a criança
Segundo o ECA, os pais que se recusarem a levar os filhos para se vacinar podem ser penalizados. De acordo com o documento, a pena é uma multa de três a 20 salários mínimos para os responsáveis que não levarem a criança a participar da campanha de vacinação obrigatória.
Caso os responsáveis sejam reincidentes, a multa deve ser aplicada com o dobro do valor. Se a criança adoecer ou mesmo morrer de uma doença que poderia ter sido evitada com a vacinação, a pena para os responsáveis é de 1 a 3 anos de prisão por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
A criança que for alérgica a algum componente da vacina deve apresentar um atestado médico, assim ela é liberada da vacinação obrigatória.
Quando as crianças receberão a vacina contra coronavírus?
Segundo o Ministério da Saúde, as crianças não estão previstas no plano estratégico de vacinação contra Covid-19, ao menos por enquanto. Isso porque os testes clínicos das vacinas foram realizados apenas com adultos. Como a faixa etária do grupo pediátrico apresenta menos risco, são esperados mais testes clínicos para que as crianças sejam vacinadas contra o coronavírus.
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