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Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025; veja as datas de cada lote

Falta um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025.

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Neste ano, a Receita Federal prorrogou o prazo para o envio do documento e pagamento do imposto até 30 de maio.

Com isso, quem ainda não declarou tem até essa data para cumprir a obrigação fiscal.

O calendário de restituições segue inalterado e prevê cinco lotes de pagamentos entre maio e setembro.

Veja também:

+ Como declarar pós-graduação no Imposto de Renda 2025?

+ Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

Calendário de restituição do IRPF 2025

De acordo com a Receita Federal, os pagamentos da restituição serão realizados em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Leia mais: Como declarar graduação no Imposto de Renda?

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Neste ano, a Receita dará prioridade a quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e indicou uma chave Pix para recebimento da restituição. Até 2024, bastava o uso de uma dessas ferramentas para ter prioridade.

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Além disso, as prioridades legais seguem a seguinte ordem:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
  3. Pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix;
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por Pix.

Saiba como declarar a escola no imposto de renda

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Cronograma da declaração do IRPF 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração;
  • 17 de março: início do envio da declaração pelo programa;
  • 1º de abril: liberação do preenchimento e envio online e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das situações a seguir:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu, em 2024, rendimentos acima de R$ 33.888, como salários, aposentadoria, pensões ou férias;
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: valores superiores a R$ 200 mil;
  • Bens e direitos: quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Atividade rural: quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Investimentos no exterior: rendimentos obtidos em aplicações financeiras fora do país em 2024, conforme previsto pela Lei nº 14.754;
  • Imóveis com valor atualizado: quem atualizou o valor de imóveis no final de 2024, com pagamento de imposto sobre ganho de capital com alíquota de 4%;
  • Residência fiscal: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024.

A declaração deve ser enviada dentro do prazo para evitar multa por atraso. As informações completas e atualizações estão disponíveis no site da Receita Federal.

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** As informações foram veiculadas primeiramente pela Receita Federal [1] e Agência Brasil [2] [3].

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