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Pós-graduação

Como declarar pós-graduação no Imposto de Renda?

por Camilla Freitas em 20/05/22 14 mil visualizações

A declaração do Imposto de Renda já faz parte da agenda dos brasileiros. Todo início de ano, parte da população precisa declarar à Receita Federal os seus ganhos e gastos referentes ao ano anterior.

O envio é obrigatório para todos aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. É muito importante enviar a declaração com os dados devidamente preenchidos para não cair na malha fiscal e também na data correta.

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Entre as despesas que devem ser declaradas está a educação, que inclui os gastos referentes ao ensino básico, graduação e pós-graduação. Mas você sabe como declarar a pós no imposto de renda? Tire suas dúvidas a seguir.

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declaração de pós-graduação imposto de renda

Quais documentos necessários para fazer a declaração do imposto de renda? 

Antes de falar sobre a declaração da pós-graduação propriamente dita, é importante saber quais os documentos que você precisa ter em mãos para declarar os seus gastos:

  • Dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);

  • Endereço completo atualizado;

  • Comprovante da atividade profissional;

  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;

  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;

  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;

  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;

  • Comprovante de aluguéis;

  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);

  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Quando falamos em pós-graduação, o contribuinte precisa ter em mãos todos os gastos com de matrícula e mensalidade. Uma dica é solicitar à faculdade um informe de pagamentos, porque nesse documento consta tudo o que foi pago pelo contribuinte.

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Como fazer a declaração da pós-graduação?

A declaração pode ser feita por meio de um programa de computador fornecido pelo governo; em plataforma online ou pelo aplicativo disponível para celular e tablet. As despesas podem ser declaradas de três maneiras:

  • Declaração pré-preenchida: destinada aos cidadãos que possuem conta gov.br de nível pra ou ouro. Nesse formato, o contribuinte já recebe alguns campos preenchidos, como informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias;

  • Declaração com base na anterior: o sistema fornece algumas informações com base no que foi declarado no último ano. Neste caso, o contribuinte precisa atualizar as informações;

  • Declaração em branco: se você não declarou o imposto anteriormente ou se deseja começar do zero, essa é a opção mais adequada.

O contribuinte deve informar os gastos da pós-graduação na aba “Pagamentos efetuados”, além disso deve preencher também o CNPJ e o nome da instituição de ensino.

Veja: + Profissionais com pós-graduação ganham melhor?

Quais gastos devem ser deduzidos no imposto de renda?

As despesas que podem ser deduzidas são as referentes à matrícula e às mensalidades tanto para cursos de especialização, mestrado e MBA. Gastos referentes à alimentação, transporte e material acadêmico não devem ser deduzidos na declaração.

No entanto, é importante observar que o limite individual para que a dedução aconteça é de R$ 3.561 no período de um ano.

Saiba mais: + Tipos de pós-graduação: quais mestrados existem?

É possível declarar os gastos de pós-graduação de quais dependentes? 

O contribuinte pode declarar as despesas dos seguintes dependentes:

  • Marido ou esposa;

  • Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos;

  • Filhos ou enteados com idade até 21 anos;

  • Filhos ou enteados com idade até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;

  • Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;

  • Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;

  • Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;

  • Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte detenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;

  • Pais, avós e bisavós que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;

  • Menor até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;

  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

É importante lembrar que o limite de R$ 3.561 também vale para os dependentes.

O que acontece se não declarar os gastos com a pós-graduação?

Quem não fizer a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal deve pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Além da multa, em alguns casos o contribuinte pode ter o CPF suspenso, e com isso será impedido de prestar provas e concursos, abrir contas bancárias e outras atividades que exijam a documentação.    

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