Como declarar graduação no Imposto de Renda?
Descubra como incluir os gastos com faculdade na declaração do Imposto de Renda. Veja também as respostas para as principais dúvidas dos contribuintes.
Atualizado em 15/03/2023
A Declaração do Imposto de Renda de 2023 deve ser enviada até o dia 31 de maio. Perder esse prazo deixa a pessoa sujeita a multas e outras restrições. Lembrando que: Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda da pessoa física ou jurídica.
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Entre os gastos que devem constar na declaração, estão os relacionados à educação. Para entender como declarar a graduação no imposto de renda, a Revista Quero entrevistou o contador Pedro Paulo Camelo. Confira abaixo as principais informações e dicas antes de fazer o procedimento.
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Como declarar graduação no Imposto de Renda?
Para registrar os gastos com as mensalidades da graduação na declaração do Imposto de Renda, é preciso informar as despesas com educação na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, explica Pedro Paulo, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além disso, também deve ser indicado o CNPJ e o nome da instituição.
Uma boa dica é que vale guardar todos os comprovantes constando nome, CPF ou CNPJ, e endereço de quem recebeu os pagamentos por pelo menos cinco anos. Isso porque a legislação tributária brasileira estabelece que a Receita Federal pode solicitar uma verificação dos gastos declarados do contribuinte.
Algumas outras dúvidas que podem surgir na hora de declarar a graduação no Imposto de Renda são:
Quem precisa declarar despesas com faculdade no imposto de renda?
O contador Pedro explica que a legislação tributária dá duas opções de métodos ao contribuinte, sendo elas:
Completo: utilizando as deduções legais;
Desconto simplificado: na apuração do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF).
O contribuinte que optar pela modalidade completa da apuração do IRPF poderá ser beneficiado pela dedutibilidade dos gastos com educação, dessa forma, deverá declarar as despesas com instrução.
Em quais casos é possível deduzir a faculdade do imposto de renda?
A legislação tributária permite que o contribuinte exclua da base de cálculo algumas despesas consideradas como “boas”, tal como a educação. Logo, em alguns casos, é possível deduzir a faculdade do Imposto de Renda.
Segundo Pedro Paulo Camelo, no método da declaração completa há a possibilidade de deduzir as despesas com educação. Mas, o contador faz uma ressalva: o limite máximo de dedução anual individual é de R$ 3.561,50.
O que acontece no caso de não incluir os gastos com a educação no imposto de renda?
Deixar de pagar ou pagar fora do prazo pode fazer com que o contribuinte tenha gastos extras, como multas.
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