Para registrar os gastos com as mensalidades da graduação na declaração do Imposto de Renda, é preciso informar as despesas com educação na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, explica Pedro Paulo, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além disso, também deve ser indicado o CNPJ e o nome da instituição.
Uma boa dica é que vale guardar todos os comprovantes constando nome, CPF ou CNPJ, e endereço de quem recebeu os pagamentos por pelo menos cinco anos. Isso porque a legislação tributária brasileira estabelece que a Receita Federal pode solicitar uma verificação dos gastos declarados do contribuinte.
Algumas outras dúvidas que podem surgir na hora de declarar a graduação no Imposto de Renda são:
Quem precisa declarar despesas com faculdade no imposto de renda?
O contador Pedro explica que a legislação tributária dá duas opções de métodos ao contribuinte, sendo elas:
O contribuinte que optar pela modalidade completa da apuração do IRPF poderá ser beneficiado pela dedutibilidade dos gastos com educação, dessa forma, deverá declarar as despesas com instrução.
Em quais casos é possível deduzir a faculdade do imposto de renda?
A legislação tributária permite que o contribuinte exclua da base de cálculo algumas despesas consideradas como “boas”, tal como a educação. Logo, em alguns casos, é possível deduzir a faculdade do Imposto de Renda.
Segundo Pedro Paulo Camelo, no método da declaração completa há a possibilidade de deduzir as despesas com educação. Mas, o contador faz uma ressalva: o limite máximo de dedução anual individual é de R$ 3.561,50.
O que acontece no caso de não incluir os gastos com a educação no imposto de renda?
Deixar de pagar ou pagar fora do prazo pode fazer com que o contribuinte tenha gastos extras, como multas.