Saiba como declarar a escola no imposto de renda
Saiba quais gastos escolares podem ser descontados no imposto de renda. Veja como calcular o gasto anual de modo fácil e seguro. Baixe o aplicativo da Receita.
Atualizado em 15/03/2023
A Receita Federal já divulgou os novos prazos e as novas condições para fazer a declaração do imposto de renda de 2023, referente ao ano de 2022. Neste ano, a declaração começou no dia 15 de março e se encerra no dia 31 de maio às 23h59min, pelo horário de Brasília.
Os custos com educação podem ser abatidos do pagamento do IR, então veja como declarar a escola no imposto de renda para ganhar um abatimento maior depois.
Isso porque a Receita permite que vários gastos sejam abatidos do valor final declarado como ganho anual, ou conta esse valor no cálculo da restituição do imposto. Porém, esses gastos são válidos apenas em situações específicas e com valores limites determinados.
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Quais gastos com educação podem ser deduzidos no imposto de renda?
Mensalidades e taxas de matrículas do:
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Ensino Infantil;
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Ensino Fundamental;
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Ensino Médio;
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Ensino Superior;
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Pós-graduação (MBA, mestrado e doutorado).
Esses são os gastos com educação que podem ser abatidos no IR. Como pode-se ver, eles não incluem cursos preparatórios, como de concurso ou vestibular, nem de idiomas, música, natação, pilotagem, entre outros.
Além disso, o valor limite que pode ser deduzido é de R $3.561,50 por pessoa, ou seja, em uma família de um adulto e uma criança, até o valor de R $7.123,00, gasto em educação, poderá ser reduzido no imposto de renda.
São considerados dependentes o indivíduo de quem o contribuinte tem a guarda judicial. Entre as regras da Receita Federal está a idade máxima para que alguém seja considerado dependente, que é de 21 anos para filho, mas se ele cursar escola técnica ou faculdade, ela é estendida para 24 anos.
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Quais gastos com educação não podem ser deduzidos no imposto de renda?
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uniformes;
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transporte escolar;
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livros e materiais didáticos.
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inscrições em eventos acadêmicos;
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despesas com passagens e estadia para cursos no exterior;
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crédito educativo (FIES, Quero Pago, entre outros);
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cursos de idiomas;
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cursos preparatórios para concursos e vestibulares;
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aulas de ginástica, música, entre outras;
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despesas com compra de material escolar ou de estudo, como jornais, publicações e materiais técnicos.
Os gastos com moradia e alimentação, ainda que estejam relacionados à faculdade ou escola, não são dedutíveis do IR. As regras e os valores são os mesmos para quem faz escola ou faculdade fora do país.
Como declarar a escola no imposto de renda?
Reúna todos os comprovantes de pagamentos da escola que tiver. Depois, registre todos eles na ficha “Pagamentos Efetuados”. Nessa ficha, coloque o código “01- Instrução no Brasil”, se a instituição de ensino for sediada no país, ou o código “02”, se for sediada no exterior.
Posteriormente, informe com quem a despesa foi realizada (se com o próprio titular, o dependente ou o alimentado), o CNPJ e a razão social da instituição de ensino, além do valor total pago. Lembre-se: é preciso guardar os comprovantes por até 5 anos, pois a Receita Federal pode pedir que eles sejam apresentados para validar as informações.
É importante declarar o gasto total realizado com educação, não apenas o limite de R $ 3.561,50, que é o dedutível. Isso porque a receita cruza os dados informados pelo contribuinte com os dos prestadores de serviços. Então, se o valor gasto for superior ao declarado, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina e pagar multa.
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Saiba como calcular o gasto com educação para declarar no IR
Como vimos, é importante declarar os valores com exatidão para a Receita Federal. Uma dica, para não se perder nos cálculos, é pedir para a própria escola ou faculdade o informe dos pagamentos. Ele é um documento emitido pela secretaria da instituição de ensino no qual consta o valor exato das mensalidades cobradas, o CNPJ e a razão social.
Outra alternativa é somar os boletos pagos ao longo do ano, incluindo os da matrícula e da rematrícula. As despesas devem ser comprovadas com recibos ou notas fiscais que contenham os dados do recebedor.
Baixe o programa de declaração do Imposto de Renda
Todo ano a Receita Federal libera um programa novo, que deve ser baixado e instalado no computador ou celular, para fazer a declaração do imposto de renda.
Neste ano, o link para fazer o download do programa pode ser encontrado no site Meu Imposto de Renda.
Baixe o programa de acordo com o sistema operacional do seu computador ou notebook. A declaração também pode ser feita por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem precisa declarar imposto de Renda?
Confira se você cumpre algumas das condições determinadas pela Receita para fazer a declaração:
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Obteve ganhos tributáveis (como salário e aluguel) com valor anual maior do que R $ 28.559,70;
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recebeu rendimentos isentos de imposto cuja soma seja superior a R $ 40.000,00;
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Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados;
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Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
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Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
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Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
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