Ensino Médio;
Ensino Superior;
Pós-graduação (MBA, mestrado e doutorado).
Esses são os gastos com educação que podem ser abatidos no IR. Como pode-se ver, eles não incluem cursos preparatórios, como de concurso ou vestibular, nem de idiomas, música, natação, pilotagem, entre outros.
Além disso, o valor limite que pode ser deduzido é de R $3.561,50 por pessoa, ou seja, em uma família de um adulto e uma criança, até o valor de R $7.123,00, gasto em educação, poderá ser reduzido no imposto de renda.
São considerados dependentes o indivíduo de quem o contribuinte tem a guarda judicial. Entre as regras da Receita Federal está a idade máxima para que alguém seja considerado dependente, que é de 21 anos para filho, mas se ele cursar escola técnica ou faculdade, ela é estendida para 24 anos.
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Quais gastos com educação não podem ser deduzidos no imposto de renda?
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uniformes;
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transporte escolar;
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livros e materiais didáticos.
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inscrições em eventos acadêmicos;
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despesas com passagens e estadia para cursos no exterior;
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crédito educativo (FIES, Quero Pago, entre outros);
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cursos de idiomas;
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cursos preparatórios para concursos e vestibulares;
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aulas de ginástica, música, entre outras;
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despesas com compra de material escolar ou de estudo, como jornais, publicações e materiais técnicos.
Os gastos com moradia e alimentação, ainda que estejam relacionados à faculdade ou escola, não são dedutíveis do IR. As regras e os valores são os mesmos para quem faz escola ou faculdade fora do país.
Como declarar a escola no imposto de renda?
Reúna todos os comprovantes de pagamentos da escola que tiver. Depois, registre todos eles na ficha “Pagamentos Efetuados”. Nessa ficha, coloque o código “01- Instrução no Brasil”, se a instituição de ensino for sediada no país, ou o código “02”, se for sediada no exterior.
Posteriormente, informe com quem a despesa foi realizada (se com o próprio titular, o dependente ou o alimentado), o CNPJ e a razão social da instituição de ensino, além do valor total pago. Lembre-se: é preciso guardar os comprovantes por até 5 anos, pois a Receita Federal pode pedir que eles sejam apresentados para validar as informações.
É importante declarar o gasto total realizado com educação, não apenas o limite de R $ 3.561,50, que é o dedutível. Isso porque a receita cruza os dados informados pelo contribuinte com os dos prestadores de serviços. Então, se o valor gasto for superior ao declarado, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina e pagar multa.
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