O Presidencialismo é um sistema de governo marcado pela existência equilibrada entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nele, o presidente é eleito de forma direta e indireta e é responsável pela representação do Estado e pela administração do governo.
Dessa forma, o poder Legislativo e Executivo são extremamente próximos e as tomadas de decisões políticas dependem de seu estrito alinhamento.
Ou seja, diferente do Parlamentarismo - em que o chefe de Estado e o chefe de governo são duas pessoas diferentes - no Presidencialismo o presidente eleito acumula as duas funções. O Presidente da República é responsável, portanto, pela execução das políticas públicas, pela representação da nação, comando das forças armadas, escolha dos ministros, etc.
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O presidencialismo é um sistema de governo no qual o Presidente é tanto o chefe de Estado quanto o chefe de Governo, sendo eleito geralmente através do voto popular. Neste sistema, há uma clara separação de poderes entre o Executivo (liderado pelo Presidente), o Legislativo e o Judiciário.
O Presidente tem poderes significativos, incluindo a administração do governo e a implementação de leis. Esse sistema é adotado em vários países, com variações locais em sua aplicação e estrutura.
O Presidencialismo surgiu nos Estados Unidos, durante a elaboração da Constituição de 1787. Esse sistema político foi a solução encontrada para fortalecer os laços e estreitar as relações das treze colônias recém-independentes. Para isso, foi criado um governo central para assumir funções como administrar os processos de formação de um exército comum, a adoção de moeda única, formulação de regras para o comércio, etc.
A Constituição dos Estados Unidos de 1787 previa também a aplicação dos ideias democráticos como a igualdade, a liberdade e a soberania popular. Além disso, avessos ao regime monárquico absolutista, os ideólogos da constituição adotaram a teoria de separação dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) de Montesquieu, sem que um se sobrepusesse sobre o outro.
A característica fundamental do sistema político presidencialista é a separação dos três poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo, que funcionam maneira interdependente e não de forma hierárquica. Além disso, podemos destacar como outras características do presidencialismo:
Vários países adotam o sistema presidencialista na contemporaneidade. Alguns dos exemplos mais notáveis incluem:
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O presidencialismo foi adotado no Brasil pela primeira vez em 1891, logo após a Proclamação da República. Entre 1961 e 1963 esse sistema político foi interrompido pelo regime parlamentarista, que teve João Goulart como presidente e Tancredo Neves como primeiro-ministro.
No Brasil, o presidente é eleito por eleições diretas, pode ser reeleito por uma vez e cada mandato possui um tempo de quatro anos. O país é conhecido pela forte influência que os presidentes exercem sobre as matérias e agendas discutidas e votadas no Congresso.
Além disso, o presidente pode estabelecer medidas provisórias, declarar intervenção federal, estado de sítio, etc. É ele também quem decide sobre as políticas públicas, uso de recursos financeiros e questões dos orçamentos em geral.
Após a ditadura militar no Brasil, pode-se afirmar que o presidencialismo tornou-se de coalizão, uma vez que se unificaram o sistema presidencialista e as coalizões partidárias. Isso significa dizer que na composição de um mesmo governo acabam atuando vários partidos políticos distintos. A coalizão fica clara quando presidente e vice-presidente de uma mesma chapa pertencem a partidos políticos diferentes, ou quando o presidente opta por nomear ministros de diversos partidos distintos do seu.
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Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente.
MONTESQUIEU. B Do espírito das leis São Paulo: Abril Cultural, 1979 (adaptado).
A divisão e a independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver liberdade em um Estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que haja: