Jovem Aprendiz tem direito a seguro-desemprego, 13º, férias? Veja!
Saiba quais são os direitos do Jovem Aprendiz, se tem direito a FGTS, férias, décimo terceiro, seguro-desemprego e outros benefícios da CLT
Você tem vontade de se tornar um jovem aprendiz? Muitas pessoas tem dúvidas em relação aos direitos que esse modelo de emprego possui, principalmente em relação a se o jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego.
Se essa também é a sua dúvida, neste texto você irá esclarecer suas dúvidas sobre se o jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego, férias, décimo terceiro, FGTS e entender o que acontece ao fim do contrato do jovem aprendiz. Confira a seguir!
Veja: Como conseguir emprego de Jovem Aprendiz?
+ Currículo de Jovem Aprendiz para quem nunca trabalhou: como fazer?
Leia mais: Como fazer um currículo de jovem aprendiz?
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Direitos do jovem aprendiz: veja quais são
O jovem aprendiz é um profissional contratado de acordo com a Lei do Aprendiz, que estabelece direitos e deveres específicos para esse tipo de contrato. Entre os principais direitos do jovem aprendiz estão:
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Salário mínimo-hora
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Jornada de trabalho reduzida
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Carteira de trabalho assinada
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Férias remuneradas
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13º salário
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FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
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Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
Não, na grande maioria dos casos, o jovem aprendiz não possui direito ao seguro-desemprego. Na prática, existe só uma situação em que o jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego: quando a empresa fecha.
O seguro desemprego é um benefício destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Como o contrato do jovem aprendiz tem prazo determinado, ao terminar o contrato de trabalho, o jovem aprendiz encerra o ciclo naquela empresa, mas não tem direito a seguro-desemprego. Isso porque o jovem aprendiz não foi demitido, apenas o seu contrato terminou.
Conforme explicado, só há uma situação em que o jovem aprendiz tem direito a receber o seguro-desemprego: quando a empresa encerra suas atividades, seja por fechamento ou pelo falecimento do empregador.
Neste caso específico, o jovem aprendiz poderá solicitar o seguro-desemprego, se atender aos seguintes requisitos:
a) Não ter renda própria ou outra fonte de sustento;
b) Ter recebido salário por um período mínimo de 6 meses;
c) Se for a primeira vez que está solicitando o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado com registro na CTPS por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da solicitação, seja de forma contínua ou não;
d) Não estar recebendo benefício do INSS (como o BPC, por exemplo), com exceção da pensão por morte.
Vale lembrar que o seguro-desemprego, concedido pela Caixa Econômica Federal, é calculado com base na média dos três últimos salários registrados.
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Casos em que o jovem-aprendiz NÃO tem direito ao seguro-desemprego
Conforme a Lei da Aprendizagem, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego nos seguintes casos:
- Demissão por justa causa ou sem justa causa por motivos de desempenho insuficiente;
- Término do contrato ao atingir a idade máxima de 24 anos;
- Quando o contrato chega ao limite de 2 anos de duração.
Jovem aprendiz recebe décimo terceiro (13º)?
Sim, o jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas e ao 13º salário, assim como qualquer trabalhador com carteira assinada.
Entretanto, as férias devem coincidir com as férias escolares e são proporcionais ao tempo de serviço prestado.
Já o décimo terceiro salário do jovem aprendiz é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e deve ser pago até o dia 20 de dezembro.
Qual o valor do décimo terceiro do Jovem Aprendiz?
O valor do 13º salário para o Jovem Aprendiz é baseado na média dos salários recebidos ao longo do ano. Por exemplo, se ele trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral; caso tenha trabalhado por menos tempo, o 13º será proporcional aos meses trabalhados.
Confira: Quais são os direitos do jovem aprendiz?
+ Veja como trabalhar como Jovem Aprendiz
FGTS do jovem aprendiz
O FGTS é um benefício que garante ao jovem aprendiz uma reserva financeira ao término do contrato. A empresa é responsável por depositar 2% do salário do aprendiz em uma conta vinculada ao FGTS.
Ao final do contrato, o jovem aprendiz pode sacar o valor depositado na conta do FGTS, independentemente do motivo da rescisão.
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Fim do contrato do jovem aprendiz
O contrato do jovem aprendiz tem prazo determinado, geralmente de até 2 anos. Ao término do contrato, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz como funcionário ou encerrar o vínculo empregatício.
Caso a empresa encerre o contrato de trabalho do jovem aprendiz, este tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais e o valor do FGTS.
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A importância do programa Jovem Aprendiz
O programa Jovem Aprendiz é uma excelente oportunidade para jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho, adquirir experiência profissional e desenvolver habilidades essenciais para o futuro.
Além disso, o programa contribui para a formação educacional e social dos jovens, ajudando-os a construir um caminho sólido para o sucesso profissional. Por isso, é muito importante que, tanto jovens aprendizes quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres, no intuito de garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Já pensou em fazer faculdade?
Algumas pessoas não sabem, mas é super possível fazer faculdade e ser um Jovem Aprendiz! Nesse caso, a única exigência é ter entre 14 e 24 anos.
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