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Juliana Gottardi | 28/03/25Da origem até a comercialização do grão, existem muitas possibilidades para trabalhar com café
Descubra se o Jovem Aprendiz tem direito de receber 13º salário, FGTS, férias, seguro-desemprego e outros benefícios previstos na CLT.
Você tem vontade de se tornar um jovem aprendiz? Muitas pessoas tem dúvidas em relação aos direitos que esse modelo de emprego possui, principalmente em relação a se o jovem aprendiz tem direito ao 13º salário e ao seguro-desemprego.
Se essa também é a sua dúvida, neste texto você irá esclarecer suas dúvidas sobre se o jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego, férias, décimo terceiro, FGTS e entender o que acontece ao fim do contrato do jovem aprendiz. Confira a seguir!
Veja: Como conseguir emprego de Jovem Aprendiz?
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O jovem aprendiz é um profissional contratado de acordo com a Lei do Aprendiz, que estabelece direitos e deveres específicos para esse tipo de contrato. Entre os principais direitos do jovem aprendiz estão:
Salário mínimo-hora
Jornada de trabalho reduzida
Carteira de trabalho assinada
Férias remuneradas
13º salário
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
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Não, na grande maioria dos casos, o jovem aprendiz não possui direito ao seguro-desemprego. Na prática, existe só uma situação em que o jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego: quando a empresa fecha.
O seguro desemprego é um benefício destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Como o contrato do jovem aprendiz tem prazo determinado, ao terminar o contrato de trabalho, o jovem aprendiz encerra o ciclo naquela empresa, mas não tem direito a seguro-desemprego. Isso porque o jovem aprendiz não foi demitido, apenas o seu contrato terminou.
Conforme explicado, só há uma situação em que o jovem aprendiz tem direito a receber o seguro-desemprego: quando a empresa encerra suas atividades, seja por fechamento ou pelo falecimento do empregador.
Neste caso específico, o jovem aprendiz poderá solicitar o seguro-desemprego, se atender aos seguintes requisitos:
a) Não ter renda própria ou outra fonte de sustento;
b) Ter recebido salário por um período mínimo de 6 meses;
c) Se for a primeira vez que está solicitando o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado com registro na CTPS por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da solicitação, seja de forma contínua ou não;
d) Não estar recebendo benefício do INSS (como o BPC, por exemplo), com exceção da pensão por morte.
Vale lembrar que o seguro-desemprego, concedido pela Caixa Econômica Federal, é calculado com base na média dos três últimos salários registrados.
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Conforme a Lei da Aprendizagem, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego nos seguintes casos:
Diferente dos estagiários que não têm direito ao décimo terceiro salário por conta da natureza educacional do estágio, o jovem aprendiz tem direito ao 13º salário e às férias remuneradas, assim como qualquer trabalhador registrado no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Entretanto, as férias devem coincidir com as férias escolares e são proporcionais ao tempo de serviço prestado.
Já o 13º salário do jovem aprendiz é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e deve ser pago até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário do Jovem Aprendiz é calculado como 1/12 (um doze avos) do salário para cada mês trabalhado. Caso o contrato de aprendizagem tenha iniciado no meio do ano, o valor será proporcional ao período trabalhado.
Por exemplo, se o Jovem Aprendiz trabalhou por 6 meses, receberá metade do salário como 13º, agora, se ele trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral.
Confira: Quais são os direitos do jovem aprendiz?
+ Veja como trabalhar como Jovem Aprendiz
O FGTS é um benefício que garante ao jovem aprendiz uma reserva financeira ao término do contrato. A empresa é responsável por depositar 2% do salário do aprendiz em uma conta vinculada ao FGTS.
Ao final do contrato, o jovem aprendiz pode sacar o valor depositado na conta do FGTS, independentemente do motivo da rescisão.
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O contrato do jovem aprendiz tem prazo determinado, geralmente de até 2 anos. Ao término do contrato, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz como funcionário ou encerrar o vínculo empregatício.
Caso a empresa encerre o contrato de trabalho do jovem aprendiz, este tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais e o valor do FGTS.
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O programa Jovem Aprendiz é uma excelente oportunidade para jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho, adquirir experiência profissional e desenvolver habilidades essenciais para o futuro.
Além disso, o programa contribui para a formação educacional e social dos jovens, ajudando-os a construir um caminho sólido para o sucesso profissional. Por isso, é muito importante que, tanto jovens aprendizes quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres, no intuito de garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Algumas pessoas não sabem, mas é super possível fazer faculdade e ser um Jovem Aprendiz! Nesse caso, a única exigência é ter entre 14 e 24 anos.
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