Já no caso das doenças infectocontagiosas, são válidas todas estas que constam no edital: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
A mesma medida de reaplicação vale para as pessoas que foram alocadas em locais de prova muito longes, com distância superior a 30 km da residência informada na inscrição.
As solicitações de reaplicação, de quem faltou por problemas previstos, doenças infectocontagiosas ou distância do local de prova, devem ser feitas na Página no Participante. O prazo para solicitar a reaplicação do Enem 2023 será de 13 a 17 de novembro.
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E se eu faltei no Enem por um motivo não previsto no edital?
O Inep informa que aqueles participantes que faltaram à prova em qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital, não têm direito à reaplicação.
No entanto, mesmo assim, quem faltou no primeiro dia, pode ainda comparecer no segundo dia de prova e fazer o exame normalmente.
A diferença é que o participante será considerado ausente no primeiro dia e terá apenas as notas do segundo divulgadas no boletim de desempenho individual. Dessa forma, as pontuações servirão apenas para autoavaliação de conhecimento, e não poderão ser usadas em processos seletivos do governo, como Sisu, Prouni e Fies.