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Técnico em Edificações pode assinar projetos?

Saiba se o técnico em edificações pode assinar projetos e fique por dentro dos limites legais.

Em resumo: 

  • O técnico em Edificações pode assinar projetos, desde que respeite os limites legais definidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
  • Em geral, esse profissional pode atuar em projetos de até 80 m², além de regularização de imóveis e projetos As Built.
  • A responsabilidade técnica é registrada pelo CFT/CRT, e não por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • Projetos maiores ou mais complexos exigem engenheiro civil ou arquiteto.

Veja mais detalhes a seguir!

No geral, o técnico em Edificações pode assinar projetos, mas essa atuação possui limitações legais bem definidas. As permissões e restrições estão previstas em resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e variam conforme o tipo de projeto, a área construída e a complexidade da obra.

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Essa é uma dúvida comum entre estudantes, profissionais da área e pessoas que desejam construir ou regularizar um imóvel. Continue a leitura para entender o que o técnico em edificações pode assinar, quais projetos estão dentro da sua competência e quando é obrigatório contar com um engenheiro civil ou arquiteto.

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O que faz um técnico em Edificações?

O técnico em Edificações é um profissional de nível técnico habilitado para atuar no planejamento, execução, acompanhamento e fiscalização de obras de construção civil, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Entre suas principais atribuições estão:

  • Elaboração de projetos técnicos simples;
  • Acompanhamento e supervisão de obras;
  • Leitura e interpretação de plantas e projetos;
  • Orçamentação e controle de materiais;
  • Apoio técnico em reformas, ampliações e regularizações.

Leia mais: O que técnico em Edificações faz?

O técnico em Edificações pode assinar projetos?

Sim. O técnico em Edificações pode assinar projetos, desde que estejam dentro das atribuições permitidas pelo CFT e registrados com a devida responsabilidade técnica.

A assinatura técnica comprova que o profissional está legalmente habilitado para responder pelo projeto ou serviço executado. No caso do técnico em Edificações, isso ocorre por meio do registro junto ao conselho competente e da emissão do documento de responsabilidade técnica adequado.

No entanto, essa permissão não é irrestrita e depende de critérios como área construída, número de pavimentos e complexidade da edificação.

Quais tipos de projetos o técnico em edificações pode assinar?

De forma geral, o técnico em Edificações pode elaborar e assinar os seguintes tipos de projetos:

  • Projetos arquitetônicos de edificações simples;
  • Projetos estruturais básicos, incluindo fundações e estruturas convencionais;
  • Projetos elétricos e hidrossanitários de baixa complexidade;
  • Projetos complementares relacionados a obras dentro do limite legal.

Esses projetos devem sempre respeitar os parâmetros definidos pelo CFT e pelos Conselhos Regionais dos Técnicos (CRTs).

Leia mais: Como está o mercado de trabalho para Técnico em Edificações?

Limite de área: quantos metros quadrados o técnico em edificações pode assinar?

De acordo com as normas vigentes, o técnico em Edificações pode assinar projetos de até 80 m² de área construída, normalmente limitados a dois pavimentos.

Esse limite se aplica à maioria dos projetos de construção nova. Obras que ultrapassem essa metragem ou apresentem maior complexidade estrutural exigem a assinatura de um engenheiro civil ou arquiteto.

A extrapolação desse limite pode gerar sanções administrativas e problemas legais para o profissional e para o responsável pela obra, ok?

Leia mais: Quais os profissionais que podem atuar na construção, reforma e decoração da casa?

Técnico em Edificações pode assinar ART?

Via de regra, o técnico em Edificações não emite ART nos moldes do CREA, pois a ART é um documento tradicionalmente vinculado a engenheiros e arquitetos.

No caso dos técnicos, o correto é o registro da responsabilidade técnica junto ao CFT/CRT, por meio do instrumento equivalente definido pelo conselho. Na prática, muitas pessoas utilizam o termo “ART” de forma genérica, mas é importante entender qual registro é exigido para cada profissão.

Em outras palavras, o técnico em Edificações pode registrar sua responsabilidade técnica, desde que utilize o instrumento correto do seu conselho profissional.

Leia mais: Conselhos profissionais: entenda o que são, como funcionam e conheça os principais

Técnico em edificações pode assinar regularização de imóveis?

Sim. A legislação permite que o técnico em Edificações atue na regularização de imóveis, inclusive sem limite de área, desde que sejam edificações construídas.

Saiba quais são as atividades permitidas:

  • Regularização de imóveis existentes;
  • Elaboração de projetos As Built;
  • Levantamentos técnicos e desenhos de situação real;
  • Reformas que não alterem a estrutura da edificação.

Essa atuação está prevista em resoluções mais recentes do CFT, como a Resolução nº 186/2022, que ampliou as possibilidades de atuação do técnico nesse contexto.

Leia mais: 6 cursos técnicos para você se destacar no mercado de trabalho

Quando é obrigatório um engenheiro ou arquiteto?

A participação de um engenheiro civil ou arquiteto é obrigatória quando o projeto:

  • Ultrapassa os 80 m² de área construída (exceto regularizações);
  • Possui alta complexidade estrutural;
  • Envolve sistemas avançados de engenharia;
  • Exige atribuições exclusivas do CREA ou do CAU.

É importante lembrar que assinar projetos fora das atribuições pode caracterizar exercício ilegal da profissão, resultando em penalidades aplicadas pelos conselhos profissionais.

Leia mais: Qual é a diferença entre Arquitetura e Engenharia Civil?

O que diz a legislação sobre responsabilidade técnica?

A legislação brasileira estabelece que todo projeto ou obra deve ter um responsável técnico habilitado. No caso do técnico em Edificações, essa responsabilidade é regulada pelo CFT e pelos CRTs estaduais.

As regras podem ser consultadas nas resoluções do CFT e do CRT, assim como nas regulamentações municipais.

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Vale a pena fazer o curso Técnico em Edificações?

O curso técnico em Edificações pode ser uma escolha interessante para quem busca uma formação prática, rápida e com boa empregabilidade. 

Saiba onde esse profissional pode atuar:

  • Construtoras;
  • Escritórios de projetos;
  • Obras residenciais e comerciais;
  • Regularização de imóveis.

Como se tornar técnico em edificações?

Para atuar como técnico em edificações, é necessário:

  1. Concluir um curso Técnico em Edificações reconhecido pelo MEC;
  2. Solicitar o registro profissional junto ao CRT do seu estado;
  3. Atuar sempre dentro das atribuições legais da profissão.

Vale destacar que a formação técnica costuma ter duração menor que a graduação e já permite uma inserção rápida no mercado de trabalho.

Leia mais: 5 motivos convincentes para fazer um curso técnico

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