Giovanna Fabia de Freitas Heitz
Giovanna Fabia de Freitas Heitz tem 18 anos e também conseguiu a nota 1.000 na redação do Enem 2023. Ela é de Linhares, Espírito Santo, e passou em Direito, na Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli).
Em sua música “Podres poderes”, Caetano Veloso critica a política da ordem vigente no contexto pós-ditadura e expressa sua angústia diante das indefinições do futuro do país, advinda da conduta passiva de grande parcela da sociedade brasileira da época frente a problemas sociais. Infaustamente, a composição ainda é uma realidade no cenário contemporâneo, ao observar a postura inerte da população no que concerne aos desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, de modo que a habitualidade diante desse quadro agrava tal problemática. Dessa maneira, torna-se premente analisar os principas propulsores desse problema: a falta de representatividade política e o ideal de produtividade.
Sob esse viés, é lícito postular que a carência representativa no meio político é um fator preponderante para a ocorrência desse imbróglio. Nesse sentido, o escritor José Saramago afirma tropologicamente, em sua obra literária “Ensaio sobre a cegueira”, que “um governo de cegos a quererem
[sic] governar cegos é o nada a pretender organizar o nada”. Nesse raciocínio, a “cegueira” metafórica corresponde à conduta invisibilizadora dos representantes políticos acerca de problemas sociais, tendo em vista que parcela desses representantes é pautada em uma concepção patriarcal – ou seja, valorização do homem em detrimento da mulher – e realiza ações que são meramente mecanismos de autopromoção de seus interesses. À vista disso, tal postura indiferente dos governantes corrobora uma ordem vigente que não atende às necessidades da população feminina, que é majoritária no país, e uma invisibilização acerca do trabalho de cuidado realizado pelas mulheres, ocasionando uma carência resolutiva de ações que visem à valorização desse tipo de trabalho. Dessa maneira, é notória a necessidade de uma ordem vigente representativa para a resolução desse cenário.
Ademais, é válido ressaltar que o ideário produtivo potencializa essa adversidade. Isso ocorre porque, com o mandato do ex-presidente Vargas, difundiu-se a perspectiva de trabalho e cidadania como sinônimos, ou seja, a ideia de trabalhar é equivalente à ideia de ter cidadania, de modo a criar um ideal produtivo que perpetua até a atualidade no país. Sob essa reflexão, tal ideal de produtividade – advindo de Vargas e enraizado na população – tem como consequência a desvalorização e invisibilização de atividades essenciais consideradas não produtivas, a exemplo do trabalho de cuidado, o qual não é remunerado. Evidencia-se, portanto, que o ideário produtivo corrobora essa problemática.
Mediante o exposto, são imperiosas resoluções acerca desse quadro. Para isso, o corpo governamental deverá atuar juntamente ao Ministério do Trabalho – órgão responsável pela proteção dos direitos trabalhistas e promoção de políticas públicas voltados para o trabalho – na criação de projetos como remuneração por parte do Estado às mulheres submetidas ao trabalho de cuidado e como campanhas informativas acerca da importância dessas atividades de cuidado para o desenvolvimento do país. Tais ações poderão ser realizadas por intermédio do Plano Nacional de Visibilização do Trabalho de cuidado, e terão como finalidade a visibilização e, consequentemente, a valorização de um serviço imperioso para o país como o trabalho de cuidado. Assim, atenuar-se-á a questão dos desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, e a postura passiva – retratada em”Podres poderes”– da população não será mais uma realidade brasileira.
Saiba mais: O que é tangenciar o tema da redação do Enem?
+ Redação pronta de 20 linhas: veja exemplos e como elaborar
Indira Morgana de Araújo Silva
A estudante Indira Morgana de Araújo Silva, de 32 anos, é um dos exemplos de redação nota 1.000 no Enem 2023. Ela é de Simão Dias, Sergipe, e, graças a essa pontuação, ela passou em Medicina na Universidade Federal de Sergipe (UFS).
A Constituição Cidadã traz, entre suas diretrizes legais, a igualdade entre homens e mulheres, nas diversas áreas, o que inclui a esfera laboral. No entanto, na prática, a realidade brasileira tem sido diferente do que propõe a lei, sobretudo, no que se refere aos desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado, em grande parte, realizado pelas mulheres. Logo, debater sobre os principais fatores relacionados à problemática — raiz cultural e negligência estatal — é indispensável para a reversão do atual quadro no Brasil.
De início, é válido salientar que os impasses relativos à ausente visibilidade do trabalho feminino de cuidados decorre de padrões culturais construídos ao longo dos séculos. Nesse sentido, a sociedade brasileira naturalizou as atribuições de zelo com o outro e de trabalho doméstico, fundamentalmente, às mulheres, como se tais atividades estivessem associadas às suas características biológicas. Entretanto, segundo o que afirmava a socióloga Simone de Beauvoir, em seu livro “O Segundo Sexo”: “Não se nasce mulher, torna-se”. Sob a ótica “beauvoiana”, percebe-se, então, que aquilo que vem a ser tido do escopo feminino não se trata de obra, genuinamente, da natureza distinta dos sexos, mas sim de uma construção social que determina, por exemplo, os cuidados com o próximo e com o lar às mulheres e não aos homens. Em consequência do exposto, dificulta-se a valorização desse tipo de labor em termos legais e remunerativos, pois, já que “é natural”, em consequência, para o senso comum, não haveria motivos para reconhecimentos formais. Portanto, corrigir as visões deturpadas não apenas deixa de contradizer a Constituição de 88, como também é essencial para o enfrentamento do problema no país.
Ademais, é imprescindível destacar o falho papel do Estado quanto ao endosso da invisibilidade do mundo laboral das cuidadoras da nação, principalmente, a partir de um olhar socioeconômico. Isso acontece, porque, conforme apontava o sociólogo brasileiro Florestan Fernandes, desde o final da escravatura, no Brasil, pouco foi feito pelo governo no que diz respeito à inserção do negro na sociedade; sendo, naquele contexto, os meninos pretos destinados aos trabalhos nas feiras e as meninas pretas, para o serviço doméstico. Assim, como de outrora até os dias atuais, pouco foi feito pelo poder público, para modificar tal padrão, é esta última a minoria a qual permanece como empregadas domésticas ainda pouco valorizadas, cuidadoras mal remuneradas e donas de casa com pouca qualificação educacional e profissional. Dessarte, gerar mais benefícios legais a esse público é medida incontroversa para reverter o cunho de desigualdade de etnia e de classe relacionadas à questão.
Destarte, para enfrentar a invisibilidade do trabalho feminino de cuidado, algumas ações devem ser adotadas. Dessa forma, o Poder Legislativo, na figura das deputadas (estaduais e federais) e das senadoras, dada a sua representatividade do coletivo feminino, deve difundir informações e ampliar direitos às cuidadoras de pessoas e de lares. Isso pode ser feito através do desenvolvimento de projetos de lei responsáveis por criar campanhas modificadoras das construções sociais de gênero e por meio da elaboração de emendas constitucionais (inclusive para a PEC das domésticas). Com tais atitudes, objetiva-se corrigir desproporcionalidade de gênero no desempenho das referidas atividades, bem como, aumentar a visibilidade e as benesses legais às mulheres pretas cuidadoras, reduzindo-se, consequentemente, as desigualdades ligadas ao tema.