
PNL: significado e como funciona a programação neurolinguística
Giovana Murça | 05/08/25Veja o que é PNL e como suas técnicas são utilizados nas áreas de desenvolvimento pessoal, coaching, vendas e comunicação
Entenda o que é banco de horas negativo e como as novas decisões TST impactam as empresas e os trabalhadores
O banco de horas negativo ocorre quando um trabalhador acumula horas extras não compensadas dentro do sistema de banco de horas. Em outras palavras, ele deve à empresa por horas não trabalhadas em troca de compensações anteriores.
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Com as recentes decisões judiciais e mudanças na legislação, muitas empresas se perguntam: o banco de horas negativo pode ser descontado do salário do colaborador? A resposta a essa pergunta tem grandes implicações para as relações trabalhistas e para a forma como as empresas gerenciam a jornada de trabalho.
O banco de horas negativo acontece quando um trabalhador acumula horas não trabalhadas, ou seja, quando ele faz uma jornada menor do que a prevista ou quando não cumpre a carga horária estipulada.
Nesse modelo, o colaborador acaba “devendo” horas à empresa. Essa situação pode ocorrer por folgas antecipadas ou redução de jornada acordada, por exemplo, mas essas horas precisam ser compensadas futuramente.
Em outras palavras, o banco de horas negativo se refere ao débito do trabalhador em relação à empresa. O colaborador pode compensar as horas não trabalhadas, normalmente por meio de uma jornada maior.
Se as horas não forem compensadas dentro do prazo acordado, a empresa poderá descontá-las do salário, conforme as condições previstas em contrato ou acordo coletivo.
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A questão de descontar banco de horas negativo do salário tem sido tema de discussão no ambiente jurídico e nas empresas. Até recentemente, muitos gestores e colaboradores se perguntavam se a legislação permitia que as horas não compensadas fossem, de fato, descontadas da remuneração do trabalhador. A resposta é sim, mas com algumas condições.
Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a norma coletiva pode permitir o desconto salarial em casos de banco de horas negativo, desde que isso esteja claramente estipulado no acordo entre empregador e empregado.
Ou seja, as empresas podem descontar essas horas, mas apenas se houver um acordo formal e transparente, que defina claramente como o débito de horas será tratado.
Esse entendimento tem como base a necessidade de proteger os direitos do trabalhador, garantindo que o desconto só aconteça quando ele estiver previamente ciente das condições. É fundamental que o trabalhador tenha acesso ao controle de horas e saiba como isso impactará sua remuneração.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente do banco de horas negativo, mas estabelece as regras gerais para a compensação de horas, incluindo as que podem resultar em débito de horas, ou seja, as horas não trabalhadas. Conforme a legislação, o banco de horas, tanto positivo quanto negativo, deve ser regulado por acordo individual ou coletivo.
De acordo com o artigo 59 da CLT, a jornada de trabalho pode ser flexibilizada por meio de compensação de horas extras ou por redução da jornada, desde que isso esteja previsto em acordo entre as partes. Isso inclui a possibilidade de um colaborador acumular horas negativas, que devem ser compensadas dentro de um período de até 12 meses.
No entanto, a CLT também exige que a compensação seja clara e que o trabalhador tenha ciência das condições do acordo. Ou seja, se houver banco de horas negativo, as horas não compensadas devem ser trabalhadas posteriormente ou descontadas, se acordado.
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Embora o banco de horas negativo permita que o trabalhador acumule horas não trabalhadas, ele ainda possui direitos garantidos pela legislação. O principal direito é que o colaborador deve compensar essas horas dentro do prazo acordado, seja por meio de jornadas mais longas ou folgas em outros dias.
Caso as horas não sejam compensadas dentro do período acordado, a empresa poderá descontá-las diretamente do salário do trabalhador. Esse desconto, no entanto, só é permitido quando explicitamente acordado entre as partes, seja por meio de convenção coletiva ou acordo individual.
Além disso, o trabalhador tem direito a ser informado sobre o saldo de horas acumulado e sobre os prazos para a compensação, garantindo total transparência no processo.
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A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe importantes mudanças na forma como o banco de horas pode ser administrado pelas empresas, incluindo o banco de horas negativo. A principal alteração foi a possibilidade de acordos individuais, que anteriormente dependiam de uma convenção coletiva para serem válidos.
Agora, o trabalhador pode negociar diretamente com a empresa como as horas serão compensadas ou descontadas. Essa mudança tem o objetivo de proporcionar maior autonomia e liberdade tanto para empresas quanto para colaboradores.
No caso do banco de horas negativo, a reforma também ampliou a flexibilidade para compensação das horas não trabalhadas, permitindo que o trabalhador tenha até 12 meses para compensar as horas negativas. Se as horas não forem compensadas dentro desse período, a empresa poderá descontá-las do salário, desde que isso tenha sido acordado previamente.
Além disso, a reforma estabeleceu a possibilidade de que a compensação de jornada ocorra dentro do mesmo mês, o que permite maior dinamismo na gestão das horas trabalhadas e não trabalhadas.
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É essencial que a empresa formalize todos os acordos relativos ao banco de horas, seja por meio de contrato individual ou convenção coletiva. Isso garante que todas as condições de compensação e desconto de horas estejam claras e acordadas entre as partes, prevenindo problemas legais no futuro. O acordo deve especificar o prazo para compensação das horas negativas e as condições para o desconto salarial, se necessário.
A gestão do banco de horas negativo exige um controle rigoroso e uma comunicação clara com os colaboradores. Para que o modelo funcione de maneira eficiente, as empresas precisam ter processos bem definidos e ferramentas adequadas para garantir que o saldo de horas seja acompanhado corretamente, e que as compensações ou descontos sejam feitos dentro dos prazos estipulados.
Transparência é fundamental. A empresa deve garantir que o trabalhador tenha acesso ao controle das suas horas, sabendo sempre qual é o saldo acumulado e como as compensações serão realizadas.
Além disso, é importante que as regras sobre banco de horas negativo estejam bem estabelecidas, seja por acordo individual ou coletivo, para evitar conflitos futuros.
Sistemas de controle de ponto eletrônico ou plataformas de gestão de jornada são soluções eficazes para automatizar o registro de horas e facilitar o acompanhamento tanto para os empregadores quanto para os empregados. Isso não apenas facilita a compensação das horas negativas, mas também assegura conformidade com a legislação e evita erros humanos.
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