O suboficial da Marinha ocupa a graduação mais elevada entre os praças. Nesse sentido, o profissional não faz parte do oficialato, embora, ainda assim, ocupe um cargo de estreita importância para a força militar da Marinha.
Sua função e atuação foram criadas e regularizadas pelo Decreto nº 19.880, de 17 de abril de 1931, que, entre outros fatores, regulamenta que os "sub-oficiais devem apresentar fortes qualidades de mando, virtudes militares e conhecimentos profissionais".
A atuação do suboficial foi regulamentada por meio do Decreto nº 19.880. Confira na íntegra algumas de suas atribuições:
“art. 3º do mesmo regulamento estatue que os "sub-oficiais devem apresentar fortes qualidades de mando, virtudes militares e conhecimentos profissionais", e que, pelo art. 4º "serão com responsabilidade própria, os encarregados das incumbências pertencentes aos navios, corpos e estabelecimentos da Marinha, tendo sempre em vista as suas respectivas especialidades".
O suboficial atua em atividades militares ligadas à força da Marinha. Nesse sentido, assim como os demais profissionais da área, o suboficial pode atuar em operações, serviços de navegação, logística, entre outras atuações relacionadas.
De acordo com Marinha, o salário do suboficial é de R$ 6.169,00. Confira, também, mais informações sobre profissões militares relacionadas.
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Para se tornar um suboficial, o profissional da Marinha deve antes passar por outras graduações anteriores, já que o nível de suboficial é a graduação mais elevada entre os praças. A palavra graduação faz referência ao nível hierárquico dos praças, já que o termo patente é reconhecido apenas entre os oficiais da Marinha.
Nesse sentido, o primeiro passo é ingressar na Marinha por meio de concursos públicos de nível médio e técnico, como a Escola de Aprendizes Marinheiros (EAM), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), Corpo Auxiliar de Praças (CAP) e Quadro Técnico de Praças da Armada (QTPA), além do Serviço Militar Voluntário para Praças Temporárias (SMV-PR).
Após o ingresso, o profissional irá ocupar o cargo de marinheiro, podendo, posteriormente, ser promovido à graduações superiores por merecimento ou tempo de serventia. Confira a ordem hierárquica em ordem crescente:
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