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Jovem aprendiz: tudo sobre a profissão

Aquele que dá os primeiros passos no mercado de trabalho. Jovens podem ser inseridos no mundo do trabalho e conseguir experiência desde cedo; preparação envolve atividades na empresa e aulas teóricas e práticas
jovem aprendiz

Sobre a profissão

Com a finalidade de desenvolver habilidades profissionais, o Jovem Aprendiz executa atividades em empresas privadas ou públicas para adquirir experiências corporativas e aprimoramento dos conhecimentos para o mercado de trabalho. Em geral, o Jovem Aprendiz apresenta idade superior aos 18 anos, enquanto o Menor Aprendiz possui idade entre 14 e 18 anos. 


O objetivo do programa de jovem aprendiz é proporcionar a inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio da capacitação profissional e do aprendizado prático em empresas, visando o desenvolvimento pessoal e profissional dos contratados.


O Menor e o Jovem Aprendiz são contemplados pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), que dispõe sobre empresas de médio e grande porte que contratem jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. Para as pessoas com deficiência, as possibilidades de vagas como Jovem Aprendiz iniciam nos 14 anos e não há limite de idade. : 


“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”.


O contrato do Jovem Aprendiz dura, em média, 2 anos e possui registro na Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e é discorrido sobre as determinações da CLT. Entretanto, a duração de cada vaga poderá estar condicionada a alguns cenários como, por exemplo, a idade do Jovem Aprendiz.


Além disso, o contrato do Jovem Aprendiz não é renovado ou prorrogado e, portanto, expira após o prazo determinado na admissão do Jovem Aprendiz. Após a conclusão do contrato, o Jovem Aprendiz terá direito ao saldo do salário, pagamentos proporcionais e 13º salário. Vale destacar que os Jovens Aprendizes também terão outros benefícios durante o período de vínculo de aprendizagem:


  • Vale-Refeição;
  • Vale-Transporte;
  • Vale-alimentação; 
  • Assistência médica e odontológica.  


É possível a permanência do Jovem Aprendiz nas empresas em que ele está vinculado. Entretanto, essa permanência deve ser feita com contrato de vínculo empregatício que não está contemplado pela Lei da Aprendizagem.  Em outras palavras, uma contratação tradicional e dentro das normas da CLT. 


Vale destacar que a idade máxima para contratação de jovens aprendizes é de 24 anos. Já a idade mínima, 14 anos. O período abarca a fase em que o profissional está na etapa de inserção mercadológica.


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A carga horária para um Jovem Aprendiz poderá variar entre quatro e seis horas de atuação por dia. A prioridade é não impactar o cronograma de aulas e atividades escolares do estudante, por isso, a quantidade de horas é reduzida ao Jovem Aprendiz. Menos comum que os cenários apontados, a carga horária de 8 horas por dia também pode ser destinada aos jovens aprendizes.


Ainda assim, o jovem aprendiz pode trabalhar durante os finais de semana. Fica a encargo da empresa a definição da rotina de atividades.

Segundo a Agência Brasil, apesar do número de jovens aprendizes ter aumentado de 368.818 para 481.284, entre o ano de 2016 e 2019, o público representa menos de 8% do total de jovens entre 14 e 24 anos com ocupações em 2019. 

A atuação do jovem aprendiz possui a mescla entre as atividades na empresa e os cursos profissionalizantes que complementam sua formação. O enfoque é unir o aprendizado teórico e prático em sua carga horária para otimizar a inserção do jovem aprendiz no mercado de trabalho. 

É uma ação que beneficia os jovens e a busca pela oportunidade profissional; assim como as empresas e o trabalho de mentoria de profissionais capacitados para a sua área de atuação. Por fim, as instituições podem compartilhar a cultura organizacional e ajudar no processo educacional do jovem aprendiz.

Qual é a diferença entre o Jovem Aprendiz e o Estagiário?

O jovem aprendiz possui entre 14 e 24 anos de idade e está matriculado em um programa de aprendizagem. O seu vínculo empregatício passa pela aprendizagem teórica e, consequentemente, o jovem aprendiz coloca em prática em alguma empresa. 

Por outro lado, o estagiário possui idade igual ou acima de 16 anos e está regularizado em cursos de Ensino Médio, Educação Profissional. Educação Superior e Educação Especial. Além disso, os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem estagiar no ano final de formação. Além disso, para os jovens que estão cursando o ensino fundamental, deve ser observada a carga horária máxima de 30 horas semanais. 

O estágio é uma atividade educacional e não é regida pela CLT. O Jovem Aprendiz tem suas diretrizes profissionais regidas pela CLT e, portanto, trata-se de vínculo empregatício - de menor carga horária e atribuições - aos olhos da legislação trabalhista.

O Jovem Aprendiz poderá desempenhar funções para aprendizagem em diversas áreas profissionais. Confira alguns exemplos:

  • Administração 
  • Atendimento ao cliente
  • Comércio e varejo
  • Logística
  • Setor bancário e financeiro
  • Produção Artística

Outro exemplo é a atuação como Operador Jovem Aprendiz e, dentro desta área, o candidato poderá atuar com planilhas e controle de documentos, atendimento telefônicos, reposição de mercadorias e apoio às demandas logísticas da empresa.

Dentro dos setores listados, o Jovem Aprendiz poderá atuar como: 

  • Jovem Aprendiz Assistente de Vendas;
  • Jovem Aprendiz de Manutenção de Edificações;
  • Jovem Aprendiz Operador de Telemarketing; 
  • Jovem Aprendiz Copeiro;
  • Jovem Aprendiz Controlador de Entrada e Saída; 

Mesmo com o propósito de aprimoramento das habilidades profissionais, o Jovem Aprendiz também possui benefícios e direitos. A assinatura em Carteira de Trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são dois exemplos de direitos que o Jovem Aprendiz terá durante o seu tempo de atuação. Além disso, o Jovem Aprendiz também deverá ser contemplado com férias, 13º salário e seguro desemprego. 

Caso você tenha dúvidas sobre as possibilidades de atuação ou áreas que contemplam o candidato, faça seu questionamento na página de Perguntas e Respostas sobre Jovem Aprendiz na Comunidade Quero. A Comunidade é um ambiente para troca de conhecimento, onde você poderá tirar suas dúvidas e ajudar outros integrantes. 

Quanto ganha o Jovem Aprendiz?


De acordo com a plataforma Glassdoor, o salário do jovem aprendiz é de, em média, R$ 811,00. É importante ressaltar que os valores variam de acordo com as atividades desempenhadas pelo profissional, bem como a empresa contratante.

Por que ser um Jovem aprendiz?

Panorama no estado de:
O mercado não apresenta crescimento nos últimos anos

Mas espera...selecionamos outras profissões que apresentam crescimento.

    Como se tornar um Jovem aprendiz?

    Para atuar como jovem aprendiz, a pessoa interessada deve estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio ou Fundamental em escola da rede pública. Cumprindo os requisitos mencionados, o/a postulante pode se candidatar a uma vaga em empresa pública ou privada. 

    Vale destacar que a legislação brasileira exige que empresas de médio ou grande porte, que possuam ao menos sete empregados em seu corpo de funcionários, sejam obrigadas a contratar aprendizes. A determinação é que as instituições contratem entre 5 e 15% de aprendizes em comparação ao total de funcionários na empresa.

    Pensando nas pessoas que querem a sua chance como Jovem Aprendiz, a Revista Quero preparou uma matéria sobre “Como fazer um currículo de jovem aprendiz?”. Veja os itens indispensáveis e os modelos disponibilizados pela Quero Bolsa. 

    Quais são os motivos para o Jovem Aprendiz perder a vaga?

    De acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), o Jovem Aprendiz terá o seu contrato rescindido com antecedência nos seguintes casos. 

    • desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
    • falta disciplinar grave;
    • ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
    • a pedido do aprendiz.

    Nos casos acima, com exceção do pedido do mesmo, o jovem aprendiz não terá direito ao ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, caso o contrato expire sem nenhum caso entre os pontos mencionados acima, o jovem aprendiz terá direito ao FGTS, pagamentos proporcionais (férias) e o 13º salário. 

    Caso você tenha dúvidas se esta área de atuação é a escolha certa para você, não deixe de conferir o Teste Vocacional da Quero Bolsa. É rápido, gratuito e pode te ajudar nessa importante escolha profissional.

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