O Jovem Aprendiz executa atividades em empresas privadas ou públicas para adquirir experiências corporativas e aprimoramento dos conhecimentos para o mercado de trabalho.
O objetivo do programa de jovem aprendiz é proporcionar a inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio da capacitação profissional e do aprendizado prático em empresas, visando o desenvolvimento pessoal e profissional dos contratados.
O Menor e o Jovem Aprendiz são contemplados pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), que dispõe sobre empresas de médio e grande porte que contratem jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. Para as pessoas com deficiência, as possibilidades de vagas como Jovem Aprendiz iniciam nos 14 anos e não há limite de idade. :
“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”.
O contrato do Jovem Aprendiz dura, em média, 2 anos e possui registro na Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e é discorrido sobre as determinações da CLT. Entretanto, a duração de cada vaga poderá estar condicionada a alguns cenários como, por exemplo, a idade do Jovem Aprendiz.
Além disso, o contrato do Jovem Aprendiz não é renovado ou prorrogado e, portanto, expira após o prazo determinado na admissão do Jovem Aprendiz. Após a conclusão do contrato, o Jovem Aprendiz terá direito ao saldo do salário, pagamentos proporcionais e 13º salário. Vale destacar que os Jovens Aprendizes também terão outros benefícios durante o período de vínculo de aprendizagem:
É possível a permanência do Jovem Aprendiz nas empresas em que ele está vinculado. Entretanto, essa permanência deve ser feita com contrato de vínculo empregatício que não está contemplado pela Lei da Aprendizagem. Em outras palavras, uma contratação tradicional e dentro das normas da CLT.
O jovem aprendiz tem a oportunidade de aprender sobre processos e rotinas empresariais, adquirir experiência prática e desenvolver competências essenciais para sua futura carreira. O programa é projetado para oferecer uma base sólida para o ingresso no mercado de trabalho, proporcionando um equilíbrio entre a aprendizagem acadêmica e a experiência prática.
O jovem aprendiz atua em empresas por meio do programa de aprendizagem, que combina capacitação teórica e prática para preparar jovens para o mercado de trabalho. Esse programa é regulamentado pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e é voltado para pessoas entre 14 e 24 anos que ainda estejam estudando ou tenham concluído o ensino médio.
As atividades variam de acordo com a área da empresa, mas algumas das principais funções incluem:
O jovem aprendiz possui entre 14 e 24 anos de idade e está matriculado em um programa de aprendizagem. O seu vínculo empregatício passa pela aprendizagem teórica e, consequentemente, o jovem aprendiz coloca em prática em alguma empresa.
Por outro lado, o estagiário possui idade igual ou acima de 16 anos e está regularizado em cursos de Ensino Médio, Educação Profissional. Educação Superior e Educação Especial. Além disso, os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem estagiar no ano final de formação. Além disso, para os jovens que estão cursando o ensino fundamental, deve ser observada a carga horária máxima de 30 horas semanais.
O estágio é uma atividade educacional e não é regida pela CLT. O Jovem Aprendiz tem suas diretrizes profissionais regidas pela CLT e, portanto, trata-se de vínculo empregatício - de menor carga horária e atribuições - aos olhos da legislação trabalhista.
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O jovem aprendiz pode atuar em diversas áreas, dependendo do setor da empresa onde for contratado. As oportunidades geralmente estão ligadas a funções de suporte, aprendizado prático e capacitação profissional.
Administração e Escritório
Comércio e Atendimento ao Cliente
Logística e Estoque
Tecnologia e Informática
Marketing e Comunicação
Saúde e Bem-estar
Indústria e Produção
Hotelaria e Turismo
De acordo com a plataforma Glassdoor, o salário do jovem aprendiz é de, em média, R$ 811,00. É importante ressaltar que os valores variam de acordo com as atividades desempenhadas pelo profissional, bem como a empresa contratante.
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Para atuar como jovem aprendiz, a pessoa interessada deve estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio ou Fundamental em escola da rede pública. Cumprindo os requisitos mencionados, o/a postulante pode se candidatar a uma vaga em empresa pública ou privada.
Vale destacar que a legislação brasileira exige que empresas de médio ou grande porte, que possuam ao menos sete empregados em seu corpo de funcionários, sejam obrigadas a contratar aprendizes. A determinação é que as instituições contratem entre 5 e 15% de aprendizes em comparação ao total de funcionários na empresa.
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De acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), o Jovem Aprendiz terá o seu contrato rescindido com antecedência nos seguintes casos.
Nos casos acima, com exceção do pedido do mesmo, o jovem aprendiz não terá direito ao ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, caso o contrato expire sem nenhum caso entre os pontos mencionados acima, o jovem aprendiz terá direito ao FGTS, pagamentos proporcionais (férias) e o 13º salário.
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