MEC suspende processos de autorização de cursos EaD por 90 dias; entenda
Portaria do MEC suspense processos de autorização de diversos cursos superiores na modalidade à distância (EaD) por 90 dias; entenda medida
No final do mês de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que suspende os processos de autorização de diversos cursos superiores na modalidade a distância (EaD) por 90 dias.
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Segundo o Ministério da Educação (MEC), os processos foram suspensos com o objetivo de aguardar a conclusão da elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância, o EaD, conforme previsto na Portaria nº 1.838, de 14 de setembro de 2023.
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A maioria dos cursos que tiveram os processos de autorização na modalidade EaD suspendidos são da área da Saúde, no entanto, também há graduações de outras áreas, como Direito, Geologia e Oceanografia. Confira todos os cursos a seguir:
- Biomedicina;
- Ciências da Religião;
- Direito;
- Educação Física;
- Enfermagem;
- Farmácia;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Geologia/Engenharia Geológica;
- Medicina;
- Nutrição;
- Oceanografia;
- Odontologia;
- Psicologia;
- Saúde Coletiva;
- Terapia Ocupacional;
- Licenciaturas em qualquer área.
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Ainda segundo a portaria, além dos cursos, também ficam suspensos os pedidos de credenciamento, na modalidade a distância, das instituições de ensino superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) inferior a 4.
Em nota, a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) contestou a medida, afirmando que a portaria foi publicada sem que o MEC “tenha avaliado os resultados da Consulta Pública, muito menos apresentado essa avaliação à sociedade e discutido esses resultados”.
Além disso, segundo a ABED, a suspensão entra em conflito com princípios fundamentais da Educação e do Direito, afetando negativamente mais de 2 milhões de estudantes brasileiros.
“Essa medida, além de desconsiderar a equivalência entre educação convencional e a distância garantida pela Constituição Federal do Brasil, propondo que diferentes Conceitos Institucionais (CIs) sejam utilizados como critério de avaliação para as diferentes modalidades, viola tratados internacionais que asseguram o direito à educação sem distinção de sua modalidade, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 26) e a Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 13)”, declara a nota.
Conforme explica a ABED, os benefícios da educação a distância são visíveis no Brasil e em todo o mundo, sendo esta fundamental na democratização do acesso ao ensino superior especialmente em regiões menos favorecidas e para estudantes que precisam de flexibilidade, permitindo a inclusão daqueles que, por diversos motivos, não conseguem frequentar cursos presenciais.
Assim, a ABED solicita uma reavaliação imediata da portaria e reforça que esta compromete a continuidade de avanços educacionais significativos e necessários, representando um retrocesso em conquistas da educação brasileira nas últimas décadas.
A presidente da Associação Nacional de Universidades Particulares (ANUP), Elizabeth Guedes, também comentou a portaria. Para ela, a medida indica uma “desconexão entre as decisões do MEC e a vontade da sociedade“.
“Ao analisarmos os resultados da consulta, vemos que a sociedade demonstrou apoio à EAD de qualidade como meio de garantir o acesso ao ensino superior. O MEC, ao contrário disso, demonstra a intenção de proibir não apenas os 16 cursos em questão, mas potencialmente todos os cursos de EAD em nível superior”, afirma a nota da ANUP.
Em contrapartida, o ministro da educação, Camilo Santana, alega que a formação de profissionais de determinados cursos é comprometida pela modalidade a distância. “Não podemos aceitar que a grande maioria dos cursos de licenciatura no Brasil seja a distância”, disse o ministro na divulgação do Censo da Educação Superior 2022.
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EaD continua aumentando, segundo o Censo
Ao analisar os dados do Censo da Educação Superior 2022, a edição mais recente publicada, é possível perceber que as questões em torno do ensino a distância têm fundamento e relevância: o número de cursos EaD passou de 1.148 em 2012 para 9.186 em 2022.
Além disso, conforme revela o Censo, o número de estudantes matriculados em cursos a distância (EaD) quase quadruplicou, tendo ultrapassado a marca histórica de 3 milhões em 2022, enquanto nos cursos presenciais houve uma redução de 14%.
Já nas licenciaturas, o número de ingressantes na modalidade EaD correspondia a 81% do total. Todos esses dados acendem um alerta para o MEC, que desde o início de 2023 vem discutindo novas regulamentações para os cursos a distância.
“Estou bastante preocupado, primeiramente com a qualidade desses cursos. Claro que facilita muito a vida do trabalhador, que tem que trabalhar, se deslocar. Temos de avaliar qual tipo de curso ofertado para boa formação do profissional pode ser a distância”, afirmou o ministro da Educação, Camilo Santana, em coletiva de imprensa da divulgação do Censo Superior 2022;
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Os cursos já existentes no EaD podem continuar funcionando?
Diante de tantas discussões, muitas vezes fica difícil entender o que está funcionando na prática, não é mesmo?
Por enquanto, os cursos dessas áreas que existem no EaD podem continuar funcionando, e os alunos desses cursos não serão prejudicados. A decisão do MEC afeta somente os processos de autorização de novos cursos EaD das áreas mencionadas.
Isso porque o MEC suspendeu por 90 dias os processos de credenciamento para novos cursos de EaD, ou seja, se a instituição vier a abrir um novo curso dessas áreas na modalidade a distância dentro desse período, a aprovação não será concedida porque está suspensa.
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Qual é a legislação que ampara a existência do EAD?
A legislação que ampara a existência do EaD é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – nº 9394/1996. Além disso, o Decreto Nº. 5.622/2005 regulamenta o art. 80 da LDB e estabelece normas para a oferta de cursos e programas na modalidade de educação a distância.
Além disso, existem normativas específicas do Ministério da Educação (MEC), como a Portaria nº 2.117/2019, que dispõe sobre a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
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Se você pensa em entrar em um curso na modalidade a distância (EaD), é muito importante que você fique de olho nessas discussões e, principalmente, aproveite as oportunidades enquanto é tempo.
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Uma coisa que ajuda bastante nesse processo é que você pode filtrar pela faculdade, local, valor da mensalidade e até mesmo pela modalidade: presencial, semipresencial ou a distância (EaD).
Confira a seguir uma lista de instituições reconhecidas pelo MEC que possuem diversos cursos:
- Faculdades Anhanguera
- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- Unopar – Universidade Norte do Paraná
- Anhembi Morumbi
- Centro Universitário UFBRA
Colaborou na apuração dos dados, Juliana Gottardi, jornalista da Revista Quero.