O conselheiro tutelar é o profissional responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, atuando em situações de negligência e aplicando medidas protetivas. Em casos de risco, ele orienta famílias, além de encaminhar demandas a serviços públicos, garantindo a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Seu objetivo é intervir em situações de vulnerabilidade, como negligência, abandono, ou violência física, buscando soluções que promovam o bem-estar e a segurança dos envolvidos. Em seu dia a dia, ele recebe denúncias e acompanha casos, avalia as necessidades e aplica medidas protetivas, como encaminhamento para abrigos, acompanhamento psicológico, reintegração familiar ou acesso a programas de assistência social.
Além disso, o profissional pode intermediar processos junto a escolas, hospitais, delegacias e outros órgãos públicos, garantindo que os direitos das crianças sejam respeitados.
Além das ações reativas, o conselheiro tutelar assume um papel preventivo. Ele participa de campanhas de conscientização, palestras e eventos voltados à comunidade, promovendo informações sobre direitos das crianças e adolescentes e sobre como identificar situações de risco.
Suas principais responsabilidades incluem:
O conselheiro tutelar não é um servidor público. Embora exerça função pública , sua relação com a administração municipal é distinta da desempenhada pelos servidores concursados.
Os conselheiros são eleitos pela comunidade para mandatos temporários e não possuem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por estatutos do funcionalismo público.
O mandato de um conselheiro tutelar tem duração de quatro anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após o término do período, o profissional pode se reeleger para novos mandatos.
O conselheiro tutelar atua para garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Suas principais atividades incluem atender e acompanhar casos de negligência, violência, abandono ou outras situações de risco. Ele recebe denúncias, ouve as partes envolvidas e aplica medidas protetivas, como o encaminhamento para serviços de assistência social, saúde, educação ou acolhimento institucional.
O trabalho começa com a análise de cada caso, que pode ser iniciado por denúncias anônimas, solicitações de órgãos públicos ou demandas espontâneas da comunidade. Após a identificação do processo, o conselheiro pode realizar visitas domiciliares para verificar as condições em que vivem as crianças ou adolescentes e delimitar as medidas mais adequadas para a proteção dos menores.
Nos cenários de intervenção, o conselheiro atua em parceria com instituições públicas, como escolas, unidades de saúde, delegacias e juizados da infância. Ele é responsável por articular a rede de proteção, garantindo que os direitos da criança e do adolescente sejam preservados.
Em sua rotina, ele precisa lidar com situações instáveis, mediar conflitos familiares e registrar todas as ações realizadas em relatórios detalhados. Além disso, participa de campanhas educativas e ações preventivas, promovendo a conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes na comunidade.
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O conselheiro tutelar atua em Conselhos Tutelares, órgãos municipais responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. As entidades são vinculadas administrativamente às prefeituras, mas possuem autonomia para tomar decisões relacionadas à aplicação de medidas protetivas e encaminhamentos necessários para garantir a segurança e o bem-estar de menores de idade em situação de risco.
Além do espaço físico, o profissional trabalha em articulação com outros órgãos públicos, como escolas, unidades de saúde, delegacias, Ministério Público e juizados da infância e juventude. A rotina pode incluir visitas domiciliares para verificar denúncias de negligência, violência ou outras violações de direitos.
Além disso, o conselheiro tutelar pode participar de ações preventivas e educativas, como palestras, campanhas de conscientização e eventos comunitários.
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Para se tornar conselheiro tutelar, é necessário atender aos requisitos legais, como ter mais de 21 anos, idoneidade moral e residir no município onde deseja atuar, e ser eleito em uma votação municipal.
O candidato que demonstra interesse ao cargo, deve acompanhar os editais publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que detalham os critérios e prazos para candidatura. Podem haver exigências adicionais, como experiência comprovada no trabalho com crianças e adolescentes ou comprovação de escolaridade mínima, geralmente o ensino médio.
Após a inscrição, os candidatos passam por uma prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e temas relacionados à proteção de direitos. Essa etapa avalia a capacidade do candidato para lidar com as demandas da função, como aplicação de medidas protetivas e articulação com redes de apoio.
Os aprovados na prova participam de uma eleição pública, na qual a comunidade local escolhe os conselheiros tutelares que irão atuar no município. Os eleitos exercem um mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleição, e recebem formação inicial para desempenhar suas funções.
Não há pré-requisito de curso superior estabelecido pelo ECA, mas cursos de Serviço Social, Pedagogia, Direito e Psicologia podem ser vantajosos.
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Em suma, para se tornar conselheiro tutelar, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Não é obrigatório ter curso superior para ser conselheiro tutelar. Ainda assim, possuir formação superior em áreas como Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Direito pode ser um diferencial para o candidato, proporcionando conhecimentos que auxiliam no desempenho das funções do cargo.
O número de votos necessários para eleger um conselheiro tutelar não é fixo e varia conforme o município. Fatores como o número de vagas disponíveis, a quantidade de candidatos e a participação dos eleitores influenciam esse total.
Portanto, para informações precisas sobre o número de votos necessários, recomenda-se consultar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou a prefeitura do município em questão.
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