A atuação de um perito judicial segue etapas definidas dentro do processo judicial, sempre com base na nomeação feita pelo juiz. Veja como ele atua, na prática:
O perito é escolhido pelo juiz quando há necessidade de um exame técnico em alguma matéria específica (por exemplo, engenharia, medicina, contabilidade, informática). A nomeação geralmente ocorre logo após as partes apresentarem seus pedidos iniciais e defesas.
Após ser nomeado, o perito informa ao juiz o valor que cobrará pela realização da perícia. O juiz então fixa os honorários, que são pagos pela parte interessada na prova, salvo decisão em contrário.
O perito define como a perícia será realizada: que documentos serão analisados, se haverá visita ao local, entrevistas, testes, etc. As partes do processo podem acompanhar essa fase e apresentar seus próprios assistentes técnicos e quesitos (perguntas técnicas).
O perito realiza os exames, inspeções ou análises técnicas conforme o escopo determinado. Essa etapa pode envolver:
Com base nas análises realizadas, o perito redige um laudo técnico. O documento deve:
Após a entrega do laudo, as partes e o juiz podem pedir esclarecimentos adicionais. O perito pode ser convocado para responder novos quesitos ou prestar depoimento em audiência.
Com o laudo e eventuais esclarecimentos, o perito conclui sua função no processo. O juiz poderá usar o conteúdo do laudo para fundamentar sua sentença, mas não é obrigado a seguir a conclusão do perito.
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